Flávio Dino convoca audiência sobre prazos para o fim da escala 6×1

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino em uma sessão na Corte - Foto: Rosinei Coutinho / STF
Ministro do STF ouve trabalhadores e empresários antes de decidir sobre pedido da CNC para adiar fim da escala 6×1
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para discutir os prazos de implementação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A decisão foi tomada antes de o magistrado analisar o pedido de liminar apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pretende adiar a entrada em vigor das mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 141/2026.
A audiência foi marcada para a próxima terça-feira (10/11), às 14h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Flávio Dino determinou a intimação de representantes das confederações sindicais empresariais, das centrais sindicais, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Congresso Nacional e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo possível a indicação de até dois representantes por entidade.
Na decisão, Flávio Dino deixou claro que a audiência ficará restrita aos aspectos de implementação da emenda constitucional, que reduziu a jornada semanal de trabalho e assegurou dois dias de descanso remunerado.
O ministro foi enfático ao afirmar que os pontos centrais da reforma não estão em discussão: "A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação", declarou Dino, ressaltando que se trata de mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional.
O pedido da CNC
A ação apresentada pela CNC não contesta o fim da escala 6×1 nem a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, mas questiona o cronograma estabelecido para a implementação das mudanças.
A confederação argumenta que o período de transição é insuficiente para a adaptação das empresas, uma vez que exige negociações sindicais, contratação e treinamento de trabalhadores, revisão de contratos e ajustes nos sistemas de controle de jornada e pagamento de salários.
A emenda constitucional, promulgada em 16 de outubro deste ano, prevê que a jornada máxima seja reduzida de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026, quando também passará a ser exigido o segundo dia de repouso remunerado. A redução definitiva para 40 horas semanais está prevista para 16 de dezembro de 2027.
Diante disso, a CNC pede que a primeira etapa da reforma seja transferida para 16 de outubro de 2027 e que a redução definitiva para 40 horas passe a valer em 16 de outubro de 2028.
A entidade também questiona a perda de eficácia de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras, prevista para dezembro, e alega que a concentração das mudanças nesse período pode provocar dificuldades operacionais e econômicas, especialmente no comércio, devido ao aumento da demanda durante as festas de fim de ano.
Em sua ação, a CNC foi direta ao afirmar que não pretende derrubar o fim da escala 6×1: "Nesse sentido, não se questiona a legitimidade da finalidade social perseguida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, tampouco se pretende impedir a implementação dos novos parâmetros constitucionais relativos à duração do trabalho", diz a entidade.
O pedido prossegue: "O que não se impugna. A redução do teto, o segundo repouso e sua incidência imediata sobre os contratos individuais em curso, sem redução salarial (art. 2º), são escolhas legítimas do poder reformador. Não há direito adquirido a regime jurídico legal, e o teto de jornada opera no contrato individual como norma de ordem pública sobre o trabalho futuro."
O argumento do período natalino
Segundo a CNC, a implementação das mudanças em dezembro, durante o período de Natal e Réveillon, poderá comprometer o funcionamento de estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes e outros setores que registram aumento da demanda no fim do ano.
A confederação destaca que as empresas já haviam planejado contratações temporárias e escalas de trabalho antes da promulgação da emenda constitucional, em 16 de outubro, e que o prazo de dois meses seria insuficiente para reorganizar as atividades.
"As contratações temporárias para o fim de ano são planejadas a partir de setembro e outubro. Quando a EC foi promulgada, em 16 de outubro, os quadros e as escalas da temporada já estavam dimensionados com base em 44 horas semanais e seis dias de trabalho. Exigir que esse planejamento seja refeito em oito semanas, no auge da demanda, impõe ônus desproporcional e de cumprimento materialmente inviável para boa parte dos empregadores", afirma a entidade.
Flávio Dino, sorteado relator da ação na quarta-feira (4/11), não analisou o pedido de adiamento ou de ampliação dos prazos, optando por convocar primeiro a audiência de conciliação.
O ministro reconheceu que os questionamentos apresentados pelo setor empresarial sobre o período de transição são plausíveis e merecem uma avaliação mais aprofundada. Ao mesmo tempo, ponderou que as empresas brasileiras demonstram capacidade de adaptação a mudanças econômicas e tecnológicas, o que pode indicar que o prazo estabelecido pelo Congresso Nacional seja suficiente.
Para Flávio Dino, a primeira etapa da reforma representa uma redução de apenas duas horas na jornada semanal, equivalente a 4,55% das atuais 44 horas, com a segunda etapa ocorrendo somente um ano depois.
"Nesse quadro, e em juízo necessariamente perfunctório, o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável", escreveu o ministro.
Dino ressaltou, porém, que essa avaliação é preliminar e poderá ser revista após a apresentação de informações específicas sobre os impactos das mudanças nos diferentes setores econômicos.



