Bolsonaro é absolvido de acusação de improbidade no caso Wal do Açaí

Foto: Agência Senado
Juiz federal rejeitou ação de improbidade administrativa contra Bolsonaro e ex-assessora Walderice Santos por falta de provas
A Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. O juiz federal da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, Rodrigo de Godoy, concluiu que não há provas suficientes de que a servidora tenha sido contratada como funcionária fantasma para prestar serviços particulares a Bolsonaro durante seu mandato como deputado federal. O magistrado negou os pedidos do MPF, que buscava a condenação dos dois por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos. A ação tinha como base a alegação de que Walderice não exercia as funções do cargo para o qual foi contratada. Walderice ocupou o cargo de secretária parlamentar na Câmara dos Deputados entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018.
De acordo com o MPF, ela recebia remuneração pública para cuidar de um imóvel de veraneio de Bolsonaro e de seus animais domésticos em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, sem comparecer a Brasília para exercer suas atividades parlamentares. A investigação também apontou que a ex-assessora mantinha um comércio chamado Wal Açaí, na Vila Histórica de Mambucaba. Na sentença, porém, o juiz considerou que os depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual demonstraram que Walderice desempenhava atividades de interlocução entre moradores da região e o gabinete de Bolsonaro.
O magistrado também destacou que a legislação da Câmara dos Deputados permite que secretários parlamentares exerçam suas funções fora de Brasília, no estado de representação do parlamentar. A decisão ainda ressaltou que o exercício de atividade comercial privada não é, por si só, incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar. "A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa", afirmou o juiz. O magistrado destacou declarações de Walderice nas quais ela afirmou que participava de reuniões de associações de moradores e repassava a Bolsonaro demandas relacionadas a problemas de abastecimento de água e segurança pública.
O depoimento de Edenilson Nogueira Garcia, companheiro da ex-assessora, também foi levado em consideração. Ele confirmou que Walderice conversava com moradores da região para identificar problemas e transmitir as informações ao então deputado. Para o juiz, esses relatos demonstram que a ex-assessora exercia atividades de apoio político e comunitário, ainda que de maneira informal. A sentença reconheceu que havia deficiências na comprovação formal da jornada de 40 horas semanais atribuída à servidora. Entretanto, o magistrado avaliou que essas irregularidades poderiam caracterizar falhas administrativas, mas não comprovavam a existência de uma contratação fraudulenta. Outro ponto analisado pela Justiça foi a movimentação bancária de Walderice. O MPF apontou que 83,77% dos valores creditados em sua conta foram retirados em espécie, além da realização de saques fracionados. O juiz, contudo, entendeu que os relatórios de inteligência financeira não demonstraram repasses de dinheiro a Bolsonaro nem a existência de um esquema de desvio de recursos públicos. Segundo a sentença, os saques em dinheiro eram compatíveis com a realidade da comunidade onde Walderice morava, que não dispunha de estrutura bancária presencial à época dos fatos.



