Novas regras para vale-refeição e alimentação entram em vigor

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Decreto assinado por Lula obriga maquininhas a aceitar qualquer operadora de vale-refeição e limita taxas cobradas dos estabelecimentos
As novas regras para aceitação de cartões de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil entraram em vigor neste sábado (7). A principal mudança determina que qualquer máquina habilitada para receber esse tipo de pagamento deverá aceitar qualquer operadora, encerrando o período de transição estabelecido por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.
As maquininhas de pagamento passam a ser obrigadas a trabalhar com as bandeiras de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, entre outras enquadradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida representa uma universalização no sistema de benefícios alimentares do país.
Além da obrigatoriedade de aceitação de todas as operadoras, as novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas pelos estabelecimentos e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas.
A taxa máxima de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT é de 3,6%. Já o teto para cobranças relacionadas às operações entre participantes do sistema é de 2%.
O prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas também foi definido: 15 dias corridos. Essa mudança representa uma melhoria significativa no fluxo de caixa dos comerciantes que aceitam vale-refeição e vale-alimentação como forma de pagamento.
O descumprimento das novas regras do PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações e até o descredenciamento do programa. As empresas e estabelecimentos têm, portanto, a obrigação de se adequar às novas exigências para evitar penalidades.



