INSS muda regras da perícia do auxílio-doença

Sede do INSS | Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil
INSS e Ministério da Previdência criam etapa de reanálise antes do recurso no auxílio por incapacidade temporária
O INSS e o Ministério da Previdência Social alteraram as regras da perícia documental do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, criando uma nova etapa de reanálise antes do recurso. As mudanças já estão em vigor e foram formalizadas por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade é que o segurado que tiver o benefício negado na análise documental poderá solicitar uma reanálise em até dez dias. O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o segurado toma ciência da decisão do INSS.
O pedido de reanálise permite que o segurado apresente novos documentos médicos ou odontológicos para embasar sua solicitação. Essa etapa será conduzida pela Perícia Médica Federal, antes de o segurado precisar entrar formalmente com um recurso. É importante destacar que entrar diretamente com recurso faz o segurado perder a chance de solicitar a reanálise. Caso a pessoa opte pelo recurso sem antes pedir a reanálise dentro do prazo estabelecido, essa escolha passa a ser definitiva.
O prazo para recorrer começa somente após a resposta da reanálise. Para quem não solicitar a reanálise, o prazo do recurso é contado a partir da ciência da primeira decisão de indeferimento. Duas negativas consecutivas na análise documental exigem que o segurado passe por perícia presencial ou por telemedicina. Para tentar obter a concessão do benefício, será necessário agendar atendimento em uma dessas modalidades.
A concessão do benefício por meio de perícia presencial ou telemedicina reinicia o limite de duração do benefício. Após um parecer favorável nessas modalidades, a contagem do prazo máximo para futuras concessões por análise documental é reiniciada integralmente. As novas regras do INSS buscam oferecer ao segurado uma instância adicional de revisão antes do recurso formal, ampliando as possibilidades de apresentação de documentação e reduzindo a necessidade de perícias presenciais em casos que podem ser resolvidos na etapa documental.



