Governo define alíquotas do “imposto do pecado” para 2027

© Sandro Araújo/Agência Saúde DF
Imposto Seletivo, o "imposto do pecado", incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e veículos a partir de fevereiro de 2027
A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passarão a ter uma sobretaxa, o chamado "imposto do pecado". Uma medida provisória publicada na quarta-feira (4/11) definiu as regras do Imposto Seletivo, criado no âmbito da Reforma Tributária.
A sobretaxa será aplicada sobre cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações. A maior alíquota percentual prevista é de 66,7%, destinada a cigarros e cigarrilhas, calculada sobre um valor de referência, além de uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
O Imposto Seletivo também contempla tributação com foco ambiental para veículos, além de prever isenções, alíquota zero e hipóteses de não incidência para determinados produtos e serviços.
A expectativa inicial era de que o novo tributo entrasse em vigor em janeiro, mas a data foi adiada em razão da noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Durante esse período de transição, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado para evitar perda de arrecadação.
O governo pretende enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir a continuidade dessa cobrança.
"Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI", explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (3/11).
Em 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo corresponderão às atuais alíquotas do IPI. Após esse período de transição, a intenção é elevar a tributação sobre esses produtos para desestimular o consumo.
Um novo projeto de lei deverá ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027, com as alíquotas definitivas a vigorar a partir de 2028.
A medida provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei definitiva. A tramitação no Congresso exige a análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores.
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60.



