BH: Justiça condena 99 em caso de mulher estuprada após ser deixada desacordada

Foto: TRT13
Justiça responsabiliza a 99 por falha no serviço após motorista deixar passageira desacordada na rua em BH, onde ela foi estuprada
A Justiça condenou a empresa de transporte por aplicativo 99 a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais a uma passageira que foi estuprada após ser deixada desacordada na rua por um motorista da plataforma. O caso ocorreu em agosto de 2023, no bairro Santo André, na Região Noroeste de Belo Horizonte, e gerou repercussão nacional. O juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, também condenou a 99 ao pagamento de R$ 3.851,77 por danos materiais e determinou que a empresa custeie integralmente os tratamentos psiquiátrico e psicológico da vítima até a alta médica definitiva. A decisão foi assinada na última terça-feira (3).
A vítima, que passou por processo de transição de gênero após o crime, relatou ter recebido diagnóstico de Transtorno de Estresse Agudo (TEA) e passou a sofrer crises de pânico. Em razão das sequelas, ela precisou trancar a matrícula na faculdade por falta de condições de saúde. "O dano experimentado pela parte autora vai além do mero aborrecimento, pois foram atingidos os direitos da personalidade, a honra, a intimidade, a integridade física e a própria dignidade da pessoa humana", diz um trecho da decisão judicial. O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da 99. "O motorista retirou a pessoa transportada do carro e a deixou na rua, em estado de inconsciência e em horário noturno. [...] O abandono da pessoa transportada, sem consciência, no momento do desembarque integra a própria execução do transporte, que só se conclui com a chegada segura ao destino", concluiu o juiz. O g1 entrou em contato com a 99, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. **O que aconteceu na madrugada do crime** O caso ocorreu na madrugada do dia 30 de julho de 2023.
A vítima havia comparecido ao show "Tardezinha", do cantor Thiaguinho, realizado no Mineirão, onde relatou ter consumido bastante bebida alcoólica. Ao sair do evento, um amigo chamou um carro de aplicativo da plataforma 99 para que ela viajasse sozinha e compartilhou o trajeto com o irmão dela. Imagens de câmeras de segurança da rua registraram o veículo chegando à porta da residência da família por volta das 3h. O motorista desceu do carro e tentou acionar o interfone, mas não obteve resposta. Por volta das 3h10, com a ajuda de um motociclista que passava pelo local, o motorista carregou a vítima e a deixou sentada no meio-fio, apoiada em um poste, ainda desacordada. Ele permaneceu por mais alguns minutos tentando o interfone, sem sucesso, e foi embora por volta das 3h17. Às 3h22, um homem surgiu na rua e carregou a vítima pelo ombro por alguns quarteirões. Às 7h08, o suspeito saiu sozinho de um campo de futebol da região. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima foi encontrada pela manhã em estado seminua, suja e coberta por um pano. Ela recebeu atendimento médico no Hospital Odilon Behrens, no bairro São Cristóvão, na Região Noroeste de Belo Horizonte, onde o abuso sexual foi constatado.
O homem identificado como Wemberson Carvalho da Silva, apontado como autor do estupro, foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. O julgamento ocorreu em fevereiro de 2024. Já o motorista de aplicativo que deixou a passageira desacordada na rua foi inocentado da acusação de estupro de vulnerável por omissão imprópria, e seu processo foi encaminhado ao Ministério Público para oferecimento de acordo pelo crime de abandono de incapaz. O amigo da vítima, que a acompanhava antes dos fatos e a colocou no carro da 99, também foi inocentado da acusação de omissão de socorro. A condenação da 99 representa um marco na responsabilização de plataformas de transporte por aplicativo em casos de falha na segurança dos passageiros, reforçando o entendimento de que o serviço só se encerra com a chegada segura do usuário ao destino.



