Smart Fit condenada a pagar R$ 10 mil a aluno por acidente com equipamento em MG

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Tribunal de Minas Gerais reforma sentença e condena a Smart Fit por acidente em equipamento de academia em Governador Valadares
A Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que sofreu um acidente durante a realização de exercício de panturrilha em uma de suas unidades. O aluno caiu do aparelho supostamente devido ao desgaste da área antiderrapante e à umidade no piso, sofrendo lesões nas regiões cervical e craniana, cortes no rosto e precisando se afastar temporariamente do trabalho. A decisão é da 21ª Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Em primeira instância, os pedidos de indenização haviam sido negados sob o argumento de que não houve comprovação do defeito na prestação do serviço e do "nexo causal".
Inconformado, o aluno recorreu da decisão. A Smart Fit, em sua defesa, alegou que o equipamento não apresentava defeitos e que o acidente teria ocorrido porque o aluno utilizou o aparelho de forma inadequada, sem solicitar orientação dos professores presentes no local. No entanto, a 21ª Câmara Cível entendeu de forma diferente e reformou a sentença, condenando a academia ao pagamento da indenização por danos morais. A desembargadora Luziene Barbosa Lima aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que a academia tem responsabilidade pela segurança dos serviços prestados, incluindo a orientação e a fiscalização adequadas durante o uso dos equipamentos. "A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas.
Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal", ponderou a relatora. Foram apresentadas fotos que demonstraram o desgaste do equipamento, vestígios de sangue e lesões no rosto do aluno, elementos que contribuíram para embasar a decisão. O pedido por danos estéticos, contudo, foi negado por falta de provas médicas ou perícia que comprovassem cicatrizes permanentes ou alterações relevantes na aparência do aluno. Assim, a Smart Fit foi responsabilizada exclusivamente pelos danos morais decorrentes das falhas na prestação do serviço. O entendimento da relatora foi acompanhado pelo juiz convocado Sidnei Ponce e pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, consolidando a condenação da academia ao pagamento de R$ 10 mil ao aluno lesionado.



