PEC aprovada pelo Senado prevê duas folgas semanais sem redução salarial

Carteira de trabalho e desemprego | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Senado aprova a PEC 221/2019, que reduz jornada para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso por semana aos trabalhadores
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais em todo o Brasil. A medida garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.
A mudança, no entanto, não será imediata. A PEC 221/2019 estabelece um período de transição de quatorze meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.
Como os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC 221/2019 não precisará retornar para análise dos deputados. O próximo passo será a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União.
As etapas da transição
A transição ocorrerá em duas etapas distintas:
Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de quarenta e quatro para quarenta e duas horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Após mais doze meses, a jornada máxima cairá definitivamente para quarenta horas semanais, completando os quatorze meses de transição previstos na proposta.
O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as quarenta e duas horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.
A principal mudança trazida pela PEC 221/2019 será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado. A proposta não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas.
O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.
O texto estabelece ainda que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.
A PEC 221/2019 permite que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso, como os aplicados a determinadas atividades e jornadas, respeitados os limites constitucionais.
Também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Depois da promulgação e da publicação oficial, terá início a contagem dos prazos de transição previstos na PEC 221/2019.



