ES: Polícia Civil aprova uma e reprova outra gêmea na heteroidentificação

Foto: Arquivo Pessoal
Natália Mendes Ferreira foi considerada inapta na heteroidentificação do concurso da Polícia Civil do ES, enquanto sua irmã gêmea idêntica foi aprovada na mesma etapa.
A candidata Natália Mendes Ferreira foi considerada inapta na avaliação de heteroidentificação do concurso da Polícia Civil do Espírito Santo. O documento que ela recebeu como justificativa informa apenas que ela "não corresponde às características fenotípicas assinaladas na autodeclaração racial". Sua irmã gêmea idêntica, Naiara Mendes Ferreira, foi considerada apta na mesma etapa e aprovada para seguir no concurso. Ao receber o resultado, Natália Mendes Ferreira acreditou que havia um equívoco. "Eu fiquei incrédula, comecei a tremer, minha mão começou a suar. [...] A princípio, eu pensei que fosse um erro de digitação, pensei que a banca tivesse lançado o documento errado. Mas quando eu vi na área do candidato o "x" marcado em "não apresenta característica fenotípica de pessoas negras", eu fiquei muito surpresa", desabafou a candidata.
As duas irmãs se autodeclaram negras e participaram da avaliação presencial no dia 17 de outubro. Elas não passaram pelo procedimento juntas: Natália Mendes Ferreira foi encaminhada à banca 1, enquanto Naiara foi avaliada pela banca 2. O procedimento consistiu em permanecer diante de uma câmera, informar nome, CPF e número de inscrição no concurso e realizar a autodeclaração racial. Natália relatou que não recebeu perguntas ou comentários dos integrantes da banca sobre suas características físicas. Segundo ela, as duas estavam com roupas em tonalidades semelhantes e sem maquiagem, conforme orientação do concurso.
O resultado preliminar foi divulgado em 27 de outubro e surpreendeu as irmãs, que já haviam sido aprovadas em procedimentos semelhantes em outros concursos. Não houve justificativa detalhando os critérios que levaram à reprovação de Natália Mendes Ferreira, o que também dificulta a compreensão dos motivos da decisão pelas próprias candidatas. Naiara, por sua vez, também não recebeu qualquer explicação sobre os critérios que resultaram em sua aprovação.
Procurado pelo g1, o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), responsável pela organização do concurso, afirmou que a avaliação seguiu os critérios previstos no edital, considerando o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as características fenotípicas dos candidatos. O instituto, no entanto, não explicou quais características foram consideradas na avaliação de Natália Mendes Ferreira e Naiara nem o que justificou a diferença entre os resultados.
A advogada Jéssica Wanzeller, especialista em direito antidiscriminatório, explicou que a heteroidentificação é um procedimento utilizado para verificar se as características fenotípicas de uma pessoa são compatíveis com a autodeclaração racial apresentada para concorrer às vagas reservadas. "Concursos se baseiam especificamente nas características fenotípicas, que são os traços, banca avalia espessura nos lábios, base no nariz, tipo do cabelo e de pele. A banca deve ser letrada para identificar os traços. Não tem entrevista verbal, nestes casos não se considera ancestralidade. Mas também não cabe opinião sobre um candidato. O certame tem que ser responsável por essa neutralidade, tanto da banca como da forma que vai enxergar o lugar", afirmou.
A especialista também destacou que o vídeo da autodeclaração do candidato é critério obrigatório. "A avaliação precisa ser feita em um ambiente neutro, a luz precisa ser adequada para não ter alteração de pele e dos traços, porque é simplesmente esse o critério da banca. Depois, a gravação auxilia justamente na hora de entrar com um recurso, isso é direito por lei", explicou. Para Jéssica Wanzeller, a subjetividade é um dos principais desafios desse tipo de procedimento. Por isso, ela ressalta a importância de critérios bem definidos, de uma banca preparada e de condições adequadas para a realização das avaliações. "É preciso que os avaliadores representem uma diversidade, negro, branco, mulher, homem e que sejam ideologias diferentes, que estejam preparados para os desafios que vão encontrar, com os devidos cursos e letramento racial. Então, a gente tem que ver se essas pessoas estão sendo eleitas e por onde passaram para atender as exigências", acrescentou. As irmãs afirmam estar confiantes na possibilidade de revisão do resultado. Natália Mendes Ferreira informou que apresentou recurso contra a decisão.
O prazo para contestar o resultado preliminar da heteroidentificação começou às 8h do dia 28 de outubro e terminou às 23h59 do dia 29 de outubro, conforme o horário oficial de Brasília. Os candidatos deveriam apresentar o pedido de revisão pela área individual no site do Ibade. O resultado final está previsto para 11 de novembro. Em resposta aos questionamentos do g1, o Ibade declarou: "A avaliação de heteroidentificação foi realizada conforme os critérios estabelecidos no subitem 7.1.3 do edital, considerando o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e as características fenotípicas dos candidatos. As avaliações foram individuais, conduzidas por bancas compostas por cinco membros e registradas em vídeo, conforme previsto no Edital de abertura do Certame". O g1 questionou o instituto especificamente sobre os critérios utilizados para considerar uma das irmãs apta e a outra inapta, quais características físicas foram determinantes para cada avaliação e se os vídeos poderiam ser disponibilizados à reportagem. O Ibade não respondeu a essas perguntas. Também foram solicitadas informações sobre a quantidade de pessoas negras entre os integrantes das bancas e o número total de candidatos avaliados, além dos vídeos com a autodeclaração das irmãs, com autorização das mesmas, mas nenhum material foi enviado. A Polícia Civil do Espírito Santo também foi procurada, mas informou que a etapa de heteroidentificação é de responsabilidade exclusiva do Ibade.



