STF analisa caso de advogado autista que teve nomeação para juiz barrada

Autista tem candidatura barrada em concurso - Foto: Reprodução
Márcio Almeida, advogado autista aprovado para Juiz Leigo, teve nomeação barrada pelo TJSC e o STF exige explicações em 10 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) preste esclarecimentos sobre a eliminação de um advogado autista aprovado em processo seletivo para a função de Juiz Leigo Indenizado. O caso envolve Márcio Almeida, advogado de Campo Grande (MS), que foi aprovado em vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD), mas teve a nomeação barrada após ser considerado inapto pela Junta Médica do TJSC. A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação aberta por Márcio Almeida no STF, em despacho datado de 17 de setembro. O tribunal catarinense tem prazo de 10 dias para apresentar as informações solicitadas. O g1 entrou em contato com o TJSC, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
O STF solicitou esclarecimentos do TJSC sobre três pontos específicos do caso:
- O primeiro ponto diz respeito às atribuições que seriam exercidas por Márcio Almeida como Juiz Leigo Indenizado. O tribunal deverá considerar as normas estaduais e as exigências previstas no edital que regulamentou o processo seletivo. A intenção é verificar se as limitações apontadas na avaliação médica são, de fato, incompatíveis com o exercício dessas funções.
- O segundo ponto trata da decisão médica que levou à eliminação do candidato. O TJSC deverá explicar os fundamentos da conclusão de inaptidão registrada no Laudo Médico Oficial, levando em conta também o laudo de avaliação pericial realizado por profissional credenciado pelo próprio tribunal. Esse documento concluiu que Márcio Almeida "apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos".
- O terceiro ponto aborda as adaptações que poderiam ser realizadas para permitir a eventual investidura do candidato. O TJSC deverá descrever quais adaptações administrativas e organizacionais seriam necessárias, incluindo a possibilidade do exercício remoto das atribuições. No laudo pericial, o médico responsável recomendou adaptações no ambiente e na organização do trabalho para Márcio Almeida, como sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, ou a possibilidade de trabalho em home office, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal. Vale destacar que o próprio edital do concurso prevê que "os Juízes Leigos atuarão, preferencialmente, de modo remoto por intermédio da rede mundial de computadores".
Apesar da nova determinação, o ministro Gilmar Mendes ainda não ordenou a nomeação de Márcio Almeida nem decidiu se a eliminação foi ilegal. O despacho é uma etapa preliminar para que o TJSC apresente informações antes do prosseguimento da análise da reclamação. Após o recebimento das informações do tribunal, o Estado de Santa Catarina será citado para apresentar contestação, caso queira. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer, e somente depois dessas etapas o caso avançará para nova análise do relator. Márcio Leonardo Almeida das Virgens participou do processo seletivo do TJSC para a função de Juiz Leigo Indenizado e foi aprovado, inclusive sendo habilitado nas etapas iniciais.
No entanto, após avaliação médica oficial, foi considerado inapto para exercer a função, contrariando laudo anterior de profissional credenciado pelo próprio tribunal, que o havia considerado apto. Diante da situação, Márcio Almeida levou a discussão ao STF por meio de uma reclamação constitucional, dando início ao processo que agora aguarda os esclarecimentos do TJSC.