
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Zetta, entidade que representa fintechs, divulgaram nota conjunta manifestando "grande preocupação, surpresa e insegurança" com a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) de interromper a concessão de crédito consignado para beneficiários do INSS. A corte alegou, na semana passada, que havia indícios relevantes de fraudes e falhas de controle nas operações, com risco de prejuízo a aposentados e pensionistas enquanto o problema não fosse corrigido.
No comunicado divulgado nesta segunda-feira, 4, as três entidades reconheceram a necessidade de mitigar riscos de atividades fraudulentas, coibir contratações indevidas e corrigir fragilidades operacionais. Porém, alertaram que "a paralisação do consignado do INSS, por decisão inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira". Segundo a nota, cerca de 4 em cada 10 aposentados e pensionistas — aproximadamente 17 milhões de pessoas — possuem empréstimos consignados ativos.
A carteira total da modalidade soma R$ 283,9 bilhões em crédito, distribuídos em 65,4 milhões de contratos ativos, com taxa média de 1,82% ao mês. A decisão, ainda que de intenção "meritória" na avaliação das entidades, ameaça comprometer necessidades financeiras reais e recorrentes desse público. A nota também cita levantamento realizado pela Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados em fevereiro, segundo o qual mais da metade (56%) dos tomadores do consignado do INSS recorrem à linha por necessidade financeira imediata ou urgente, o que reforça o impacto social da suspensão.
ABBC, Febraban e Zetta afirmam ainda que a decisão cautelar desconsiderou a recomendação técnica da Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho do próprio TCU, que havia advertido que a suspensão do crédito consignado impossibilitaria o acesso ao crédito por um público vulnerável e impediria a contratação de qualquer empréstimo por esse grupo.
As entidades argumentam que a interrupção generalizada do produto afeta aposentados e pensionistas que utilizam a linha para substituir dívidas mais caras, financiar despesas médicas, quitar contas domésticas ou recompor a liquidez familiar. Por isso, propõem alternativas mais adequadas: - Reforço da fiscalização pelas instituições financeiras; - Bloqueios pontuais de agentes sob indício de irregularidade; - Aplicação de multas e ressarcimentos; - Realização de auditorias; - Monitoramento contínuo de reclamações; - Acordos de cooperação com instituições infratoras. As entidades destacam que mudanças recentes no modelo operacional do consignado do INSS já contribuíram para resolver parte dos problemas identificados.
A autorregulação conduzida pela Febraban em conjunto com a ABBC já resultou em 1.173 advertências e 899 suspensões temporárias, além do banimento de 130 empresas de correspondentes bancários. Outros 14 agentes de crédito (CPFs) foram suspensos por 12 meses. O conjunto de medidas levou a uma queda de mais de 60% nas reclamações registradas no site consumidor.gov.br, que passaram de 1.710 no pico em junho de 2024 para 623 em dezembro. ABBC, Febraban e Zetta alertam que a suspensão abrangente pode gerar efeitos sociais e econômicos relevantes para uma população vulnerável. "Por isso, é indispensável calibrar as medidas para proteger o planejamento financeiro dos beneficiários e assegurar a estabilidade e a previsibilidade de um ecossistema regulado, com contratos vigentes e múltiplos participantes, públicos e privados", destacam no comunicado.
As entidades concluem afirmando que buscarão a "modulação" dos efeitos da decisão cautelar, com base em um "compromisso firme" de continuar implementando, de forma gradual e verificável, todos os controles compatíveis com o racional definido pelo TCU, "preservando a proteção ao beneficiário e, ao mesmo tempo, evitando a suspensão total da oferta do consignado".