
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As mudanças anunciadas pelo governo federal no crédito consignado do INSS, durante a cerimônia de lançamento do programa Novo Desenrola, indicam que as modalidades de cartão consignado e cartão benefício não devem ser extintas. Isso contraria a posição de entidades de defesa do consumidor, defensorias públicas e da procuradoria do TCU (Tribunal de Contas da União), que classificam esses produtos como "crédito predatório" e defendem sua eliminação.
No evento do Novo Desenrola, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou a necessidade de fortalecer o crédito consignado puro, que possui a menor taxa de juros média entre todas as modalidades de crédito, de 1,82% ao mês. O ministro deixou, no entanto, a critério do aposentado a decisão de contratar ou não os cartões, que apresentam taxas mais elevadas e são utilizados majoritariamente na modalidade saque, e não para compras. Um acórdão do TCU publicado no fim da semana passada suspendeu todas as novas contratações de consignado em qualquer modalidade.
As contratações de cartão consignado e cartão benefício ficam suspensas até o julgamento do mérito sobre a extinção desses produtos. Já o crédito pessoal consignado foi suspenso de forma temporária. O TCU concedeu prazo de 45 dias para que o INSS e o Dataprev resolvam pendências tecnológicas, entre elas o vazamento de dados de beneficiários. As instituições financeiras que operam crédito consignado, dos grandes bancos às fintechs, representadas pelas entidades ABBC, Febraban e Zetta, manifestaram "grande preocupação, surpresa e insegurança" com a decisão cautelar do TCU, que na última quinta-feira suspendeu o crédito consignado do INSS em todas as modalidades.
Cada mês de novas contratações representa R$ 9 bilhões em descontos de parcelas para essas instituições. A decisão do TCU atende a uma representação feita pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, que apontou uma série de vícios nos produtos cartão consignado e cartão benefício, considerados contribuintes para o superendividamento. A representação também destacou falhas que levaram ao vazamento e à exposição de dados de aposentados, tornando-os alvo de assédio por parte das instituições financeiras.
A carteira de consignados só do INSS soma R$ 283,9 bilhões, com 65,4 milhões de contratos ativos. Quatro em cada dez aposentados contraem empréstimos nessa modalidade, o que representa um contingente de 17 milhões de pessoas. A expectativa das instituições que operam no consignado é de que o governo recorra da decisão cautelar, que já está em vigor, mas ainda precisará passar pelo plenário do TCU. As novas regras anunciadas pelo ministro da Fazenda representam uma mudança relevante ao eliminar a exclusividade de margem para os cartões. Com isso, o aposentado poderá escolher como utilizar sua margem de consignação, ou seja, a parcela da renda que pode ser descontada automaticamente para pagamento das parcelas. Atualmente, o aposentado pode comprometer 35% da margem com o crédito pessoal consignado e 5% para cada modalidade de cartão.
No caso dos servidores federais, o limite é de 35% para o crédito pessoal e 10% para o cartão consignado. Essa mudança atende a uma demanda de muitos aposentados, que, em sua maioria, contratam o cartão apenas para realizar saques. O problema é que, como a consignação no caso do cartão abrange apenas a parcela mínima, o cliente, que geralmente nem recebe nem usa o cartão para compras, acaba entrando com o valor principal da dívida no rotativo sem perceber. Quando se dá conta, a dívida já se tornou impagável. O produto permite comprometer cerca de 220% da renda com o saque no cartão, contornando a regra do teto de margem. Além disso, diferentemente das dívidas de cartões comuns, essa modalidade não permite portabilidade nem tem limite de prazo para que a dívida permaneça no rotativo. O governo reduziu a margem consignável dos benefícios do INSS de 45% para 40%, mas com o fim da exclusividade dos cartões, o crédito consignado pessoal, que era de 35%, ganhou potencialmente mais 5%.
A intenção do governo é reduzir gradualmente a margem consignável ao ritmo de 2% ao ano, até o limite de 30% previsto originalmente quando a lei dos consignados foi aprovada, em 2003. "Não houve da parte do governo um reconhecimento de que o cartão consignado é um produto predatório", afirma a professora de direito econômico da USP (Universidade de São Paulo), Maria Paula Bertran. Problemas relacionados à contratação desses produtos inundaram os tribunais de todo o país nos últimos anos. Para Lauro Gonzalez, coordenador do Centro de Estudos de Microfinanças e Inclusão Financeira da FGV, o FGVcemif, o fim da exclusividade na margem destinada às parcelas de cartão consignado representa um reconhecimento, por parte do ministro da Fazenda, de que "esses produtos são caros e apenas embrulhados como consignado". "Entretanto, prevaleceu a ideia de que os consumidores serão capazes de tomar decisões ótimas e os cartões não devem morrer por morte matada, mas por morte morrida, a partir do consumidor.
Em um mercado como o nosso, no qual existe um ecossistema de oferta de crédito bastante agressivo, com forte presença de modalidades muito onerosas de crédito ofertadas à população de baixa renda, isso não é suficiente", diz Gonzalez. Em relação à suspensão geral determinada pelo TCU, a ABBC, a Febraban e a Zetta afirmaram que a medida penaliza a população de mais baixa renda, que acaba sendo levada a buscar opções com taxas mais elevadas. "É indispensável mitigar riscos de fraudes, coibir contratações indevidas e corrigir fragilidades operacionais no ecossistema do consignado. No entanto, a paralisação do consignado do INSS, por decisão inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira", afirmaram em nota conjunta.