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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (15) o julgamento sobre a validade da nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades em cargos políticos na administração pública, como secretarias municipais, estaduais e ministérios. No ano passado, o tribunal já havia formado maioria favorável à possibilidade dessas nomeações, faltando apenas três votos para concluir o processo e definir a tese que orientará a aplicação da decisão em outras instâncias judiciais. A decisão do STF levou em consideração entendimentos anteriores que já seguiam esta linha. A diferença agora é que as conclusões serão sintetizadas em uma tese com aplicação obrigatória em processos semelhantes em todo o país.
Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública — seja na União, estados ou municípios, em qualquer um dos Poderes. Esta proibição consta de uma súmula editada pelo próprio STF e se refere a cargos comissionados e funções de confiança na estrutura dos governos, que são vagas normalmente preenchidas sem concurso público. Por exemplo: um governador não pode nomear seu filho como assessor em seu gabinete, o que configuraria nepotismo.
Esta prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei, regra que continua válida. O cenário muda quando se trata de cargos políticos — o comando de secretarias estaduais e municipais, além de ministérios. Em decisões anteriores, o STF já vinha estabelecendo que a proibição sobre a nomeação de parentes se restringia aos cargos em comissão e às funções de confiança, não alcançando os chamados cargos políticos. Isso porque a nomeação dos postos de primeiro escalão é uma atribuição prevista na Constituição para os chefes do Poder Executivo. O caso específico em julgamento envolve a validade de uma lei de Tupã, em São Paulo, que autorizava a nomeação de parentes para estes postos na estrutura municipal. A maioria da Corte considerou que o comando de secretarias municipais e estaduais, além de ministérios, não se encaixa na proibição. Os ministros concluíram, no entanto, que o escolhido precisa preencher requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, previstos em lei.
O placar atual conta com seis votos na linha que permite a nomeação de parentes para cargos políticos: dos ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino abriu divergência. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, além da ministra Cármen Lúcia. Na sessão desta quarta, além de ouvir os votos restantes, o STF deve elaborar uma tese que servirá de guia para a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça. No julgamento do ano passado, os magistrados argumentaram que é preciso deixar claro que a liberação só vale para os três cargos no Executivo, não se aplicando aos Poderes Legislativo e Judiciário. Não poderão ser usadas, por exemplo, para a escolha de integrantes dos tribunais de contas. A prática do nepotismo cruzado - a nomeação de parentes em gabinetes diferentes, como uma troca de favores - também permanece proibida.