Justiça derruba sigilo sobre morte de Tancredo Neves

Foto: Fundação Perseu Abramo
TRF1 autoriza filho de Tancredo Neves a acessar prontuários médicos sobre o tratamento e morte do ex-presidente em 1985
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a ter acesso a documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do pai, ocorrida em 1985. A decisão, tomada por unanimidade em julgamento realizado no dia 26 de outubro, reconheceu que o sigilo profissional não impede, em circunstâncias excepcionais, que familiares acessem informações médicas de pessoas falecidas. O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O filho do ex-presidente recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento jurídico que permite solicitar acesso a informações pessoais mantidas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. A primeira instância havia encerrado o processo sem sequer analisar o pedido.
O objetivo de Tancredo Augusto é reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento médico prestado ao pai. O material será utilizado na preparação da segunda edição do livro "O Paciente: O Caso Tancredo Neves". A iniciativa também busca esclarecer aspectos do episódio que marcou o fim da trajetória política do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de tomar posse. As entidades médicas se opuseram à divulgação dos documentos, alegando a proteção do sigilo profissional. Além disso, argumentaram que o habeas data é um instrumento de natureza personalíssima e, por isso, não poderia ser utilizado por terceiros, ainda que fossem herdeiros do paciente. Ao examinar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que a proteção das informações médicas precisa ser avaliada em conjunto com outros direitos.
Embora o sigilo seja uma garantia constitucional, o magistrado concluiu que ele não deve ser aplicado de forma irrestrita quando há interesse legítimo no acesso aos registros. O relator considerou ainda que a solicitação não se limita a uma questão particular da família. Por se tratar de Tancredo Neves, cuja trajetória teve papel relevante na redemocratização brasileira, a documentação também pode contribuir para o esclarecimento de um acontecimento de interesse público e para a preservação da memória histórica do país.
O entendimento levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas mortas em situações específicas, desde que exista justificativa jurídica para o pedido. A decisão também afastou a necessidade de que cada herdeiro apresentasse individualmente um pedido às entidades médicas. Para o colegiado, a recusa anterior a uma solicitação feita por uma das filhas do ex-presidente já demonstrava que os conselhos não pretendiam disponibilizar os registros. Com a decisão do TRF1, o CFM e o CRM-DF terão de entregar os prontuários e os demais registros médicos solicitados pelo filho de Tancredo Neves. O entendimento permite que a família tenha acesso a documentos que podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte do ex-presidente, quase quatro décadas após o episódio.



