Justiça da Bahia condena Coca-Cola por demitir funcionário com HIV

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Justiça da Bahia condena a Coca-Cola a pagar R$ 28.240 a ex-funcionário demitido após diagnóstico de HIV em 2022
A Justiça do Trabalho da Bahia condenou a Coca-Cola a indenizar um ex-funcionário demitido após ser diagnosticado com HIV. O trabalhador, que também enfrentava um tipo raro de câncer, foi desligado em novembro de 2022 e receberá R$ 28.240 por danos morais. O judiciário entendeu que a empresa não comprovou um motivo legítimo para a demissão, decisão que ainda pode ser contestada.
O homem atuava como promotor de vendas na Norsa Refrigerantes S.A., empresa fabricante e engarrafadora de produtos da Coca-Cola. Na época do desligamento, a companhia alegou que passava por uma reestruturação organizacional, afirmando que outros 14 empregados também foram demitidos no mesmo período.
Ao longo do processo, a empresa confirmou que tinha conhecimento, desde 2019, de que o funcionário vivia com HIV. Apesar de argumentar que a demissão não foi um caso isolado, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concluiu que a companhia não apresentou provas suficientes sobre os critérios utilizados para os desligamentos, o que fragilizou sua defesa.
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma negaram o recurso apresentado pela Coca-Cola e mantiveram a condenação. Além da indenização por danos morais, o trabalhador também receberá uma indenização substitutiva à reintegração, equivalente à remuneração do período entre a demissão, em novembro de 2022, e o início de 2023, quando conseguiu um novo emprego.
A decisão reforça a proteção legal de trabalhadores diagnosticados com doenças graves contra demissões arbitrárias, exigindo que empregadores comprovem critérios objetivos e legítimos em processos de reestruturação que resultem em desligamentos.



