Janones pede liberação do "Exército do Lula"; Nunes Marques deu prazo de 48h

Deputado André Janones — Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado recorre ao corregedor do TSE para liberar canal no WhatsApp sem aguardar prazo de 48 horas imposto por Nunes Marques
O deputado federal André Janones (Rede-MG) apresentou nesta terça-feira (13/10) um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a liberação imediata do canal "Exército do Lula" no WhatsApp, sem aguardar o prazo de 48 horas imposto pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques. A defesa do parlamentar exige que a plataforma restabeleça as publicações e permita a entrada de novos seguidores em até uma hora após ser notificada, sob pena de multa. O pedido foi encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que já havia autorizado provisoriamente o funcionamento do canal no domingo (11/10). Os advogados de Janones sustentam que Nunes Marques não teria competência para impor restrições sobre uma questão que está sob análise do corregedor. Janones apresentou o pedido às 15h58.
Poucos minutos antes, porém, o presidente do TSE havia decidido, em outro processo, liberar o canal do WhatsApp, mas somente a partir de quinta-feira (15/10), ao término de uma contagem de 48 horas prevista pelas regras eleitorais. A decisão de Nunes Marques foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) à Corte Eleitoral. O ministro reconheceu que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpriu a exigência de informar o endereço do canal à Justiça Eleitoral. A defesa de Janones quer que Cueva faça prevalecer sua ordem de liberação e afaste as condições impostas por Nunes Marques no outro processo. O parlamentar sustenta que o "Exército do Lula" é um canal de apoiador e não deveria receber o mesmo tratamento de um endereço oficial da campanha presidencial. "Há alinhamento político, mas não integração à estrutura da campanha", afirmam os advogados.
A defesa de Janones argumenta que não existe obrigação legal de registrar canais criados por apoiadores junto à Justiça Eleitoral. Acrescenta ainda que, mesmo que a comunicação fosse obrigatória, a ausência de registro deveria resultar em multa, e não no bloqueio das publicações. Os advogados citam canais de apoio a Flávio Bolsonaro, como "Tropa do Flávio", "Exército do Flávio Bolsonaro", "Bolsonaro TV" e um canal vinculado a Nikolas Ferreira (PL-MG), afirmando que essas comunidades também não foram informadas à Justiça Eleitoral. Nunes Marques havia determinado no domingo a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno. No mesmo dia, Cueva autorizou provisoriamente a retomada das publicações e a entrada de seguidores, até uma decisão do conjunto dos ministros. Nesta terça, Nunes condicionou o funcionamento ao registro do canal pela campanha petista. Após Lula informar o canal à Justiça Eleitoral, o ministro reconheceu o cumprimento da exigência e liberou a comunidade, mas esclareceu que a retomada somente poderá ocorrer na manhã de quinta-feira (15/10), após o cumprimento do prazo de 48 horas.



