Paes pede que TSE rejeite desistência de Garotinho; análise ocorre na quinta

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Coligação de Paes pede ao TSE que rejeite desistência de Garotinho e mantenha seus votos no cálculo do primeiro turno
A coligação do candidato ao governo do Rio Eduardo Paes (PSD) apresentou nesta terça-feira uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a desistência apresentada por Anthony Garotinho seja rejeitada. O objetivo é manter os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador no cálculo utilizado para definir se haverá segundo turno na disputa pelo governo fluminense. O documento foi encaminhado ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso. Na petição, a coligação de Paes sustenta que Garotinho não pode, após o conhecimento do resultado das urnas, desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura com o propósito de retirar seus próprios votos da base de cálculo da eleição.
A manifestação acusa o ex-governador de tentar usar a desistência de forma estratégica para alterar o resultado do primeiro turno e beneficiar Douglas Ruas (PL). Segundo a peça, a retirada dos votos dados a Garotinho poderia fazer com que Ruas ultrapassasse a maioria absoluta necessária para encerrar a disputa já no primeiro turno, sem a necessidade de um segundo turno. O pedido de Paes contraria o parecer apresentado horas antes pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que defendeu que o TSE aceite a desistência de Garotinho. Embora a Procuradoria tenha reconhecido que a jurisprudência da Corte impede, em regra, a desistência de recursos após as eleições quando houver potencial de interferência no resultado, avaliou que o caso deve ser tratado como uma exceção. Para a PGE, isso ocorre porque o julgamento do mérito produziria o mesmo resultado prático da desistência: o recurso de Garotinho deveria ser rejeitado, mantendo-se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu seu registro e, consequentemente, anulando os votos recebidos por ele. A Procuradoria pediu, assim, a homologação da desistência ou, subsidiariamente, que o recurso seja rejeitado.
A definição tem consequências diretas sobre o resultado da eleição no Rio. Se o TSE aceitar a desistência de Garotinho, seus 274.411 votos passarão a ser considerados nulos e deixarão de integrar a base de votos válidos. Com a redução desse universo, Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27%, passaria a ter mais da metade dos votos válidos e venceria Eduardo Paes (PSD) já no primeiro turno. Além de se manifestar favorável à desistência, a PGE analisou o mérito do recurso e concluiu que Garotinho não reúne as condições necessárias para concorrer. A Procuradoria afirma que o Supremo Tribunal Federal certificou, em 11 de julho de 2025, o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa que impôs ao ex-governador a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Na avaliação da PGE, a restrição se estende até 11 de julho de 2033 e, portanto, alcança a eleição deste ano. A Procuradoria também rejeitou a tese de Garotinho sobre sua filiação partidária. Segundo o parecer, mesmo que fosse aceita a versão apresentada pela defesa de que o trânsito em julgado deveria retroagir a 2018, a filiação ao Republicanos, feita em março de 2024, teria ocorrido durante o período de suspensão dos direitos políticos e seria considerada nula. O TSE ainda não se pronunciou sobre o pedido da coligação de Paes, e a decisão do relator Floriano de Azevedo Marques será determinante para o desfecho da disputa pelo governo do Rio de Janeiro.



