Dino usa processo de Brumadinho para apurar influência estrangeira para Flávio

Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro do STF usou processo sobre tragédias de Brumadinho e Mariana para ordenar investigação sobre suposta influência estrangeira em favor de Flávio Bolsonaro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou nesta terça-feira, 27, um processo ajuizado em junho de 2024 pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) — que discute se municípios brasileiros podem recorrer diretamente à Justiça estrangeira para tratar de crimes relacionados às tragédias de Mariana e Brumadinho — para determinar que a Polícia Federal investigue uma suposta interferência de empresas norte-americanas nas eleições brasileiras em favor de Flávio Bolsonaro (PL). Os temas, aparentemente desconexos, têm como ponto em comum a defesa da "soberania nacional", segundo Flávio Dino.
A atuação do ministro foi provocada por um pedido do PT, que alegou que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, "desabilitou unilateralmente a conta de anúncios" de Lula durante a corrida ao Planalto, e por alegações do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) sobre um suposto financiamento estrangeiro da campanha de Flávio Bolsonaro. A Meta nega qualquer irregularidade. Ao relacionar o processo original, sobre as tragédias de Mariana e Brumadinho, às suspeitas levantadas pelo PT e por Renan Santos, Flávio Dino argumentou que os casos envolvem a proteção da soberania nacional diante de possíveis interferências estrangeiras, inclusive no processo eleitoral brasileiro. As tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, foram provocadas pelo rompimento de barragens de rejeitos de mineração. Em Mariana, em 5 de novembro de 2015, o estouro da barragem de Fundão deixou 19 mortos e causou graves danos ambientais.
Já em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da Vale, na mina Córrego do Feijão, matou 272 pessoas e espalhou rejeitos, atingindo o rio Paraopeba. Apesar de reconhecer a pertinência das questões levantadas pelo PT, Flávio Dino indeferiu o ingresso do partido como amicus curiae (terceiro interessado) no processo movido pelo Ibram. O ministro entendeu que as questões levantadas pelo partido devem ser analisadas em procedimentos judiciais separados. Segundo Dino, o pedido do partido "se soma a Representações ofertadas e fatos públicos e notórios - pleiteando a declaração de aplicação do precedente acerca do princípio da soberania nacional sobre o processo eleitoral, inclusive quanto à atuação de agentes e intermediários estrangeiros nos ambientes digital e financeiro". No despacho de 38 páginas, o ministro argumentou: "O desmembramento é o melhor método no caso concreto, mantendo estes autos adstritos a atos jurisdicionais ou administrativos de governos estrangeiros externos ao processo eleitoral".
Na decisão, Flávio Dino citou que, em 5 de março de 2025, já havia estabelecido que compromissos assumidos por municípios brasileiros no exterior e decisões de tribunais estrangeiros devem respeitar a legislação brasileira, com base no princípio da soberania nacional. O ministro também citou uma decisão de 18 de agosto de 2025, na qual reforçou que leis e determinações de autoridades estrangeiras não podem produzir efeitos automáticos no Brasil, seja sobre pessoas, contratos, bens ou empresas que atuam no país. Na ocasião, Dino estabeleceu que "leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem. Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente".
Flávio Dino determinou que a Polícia Federal investigue um possível esquema de financiamento estrangeiro de campanhas eleitorais envolvendo a Rockbridge Network, grupo conservador dos Estados Unidos ligado a doadores do Partido Republicano, de Donald Trump, e os empresários Tallis Gomes e Pedro Sang, apoiadores de Flávio Bolsonaro. A apuração da PF deve investigar a origem e o destino dos recursos, eventuais interesses na exploração de terras raras e minerais críticos brasileiros e possíveis manipulações de algoritmos por plataformas digitais para favorecer a candidatura de Flávio Bolsonaro e prejudicar a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ordem de abertura do inquérito pela PF, Flávio Dino argumenta que "não se está diante do simples exercício da liberdade individual de expressão, mas de possível instrumentalização da atividade político-partidária em favor de interesses estrangeiros" e que há "a necessidade de esclarecer o possível vínculo entre apoio eleitoral e o interesse econômico de agentes estrangeiros nas terras raras e nos minerais críticos brasileiros".
O ministro afirmou ainda que cabe ao Judiciário proteger o processo eleitoral de interferências externas: "Nesse contexto, reconheço a existência de um verdadeiro dever constitucional de proteção da democracia, da soberania popular e da liberdade do processo eleitoral, que impõe ao Estado brasileiro, por meio de seus Poderes constituídos – inclusive o Poder Judiciário –, a adoção, no âmbito de suas competências, das medidas necessárias para prevenir, fazer cessar e repelir ingerências estrangeiras incompatíveis com a livre formação da vontade do eleitorado brasileiro." A decisão de Flávio Dino conecta, portanto, um processo originalmente voltado às tragédias ambientais de Mariana e Brumadinho a investigações sobre possível interferência estrangeira no processo eleitoral brasileiro, com foco na atuação da Rockbridge Network e no suposto financiamento da campanha de Flávio Bolsonaro.



