TST encerra greve dos funcionários da Caixa

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Tribunal determinou suspensão imediata da paralisação e fixou reajuste de 4,6% para os trabalhadores, com acordo válido até 2028
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão imediata da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, em julgamento de dissídio coletivo realizado nesta terça-feira, 29. Os trabalhadores têm até amanhã para retornar aos postos de trabalho. A paralisação havia começado em 10 de setembro, após um impasse nas negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Os funcionários rejeitaram propostas sucessivas apresentadas pelo banco, principalmente em razão de divergências sobre o modelo de custeio do plano de saúde dos empregados. Com as negociações sem avanço, a Caixa recorreu ao TST por meio de um dissídio coletivo, mecanismo pelo qual a empresa aciona a Justiça em busca de uma solução para o conflito.
A instituição financeira solicitava que o Tribunal declarasse a greve abusiva e autorizasse o desconto salarial pelos dias de paralisação. Na sessão desta terça-feira, o ministro Maurício Godinho, relator do caso, concluiu que a greve não é abusiva, mas determinou seu encerramento imediato. Os demais membros do tribunal aprovaram o voto de Godinho por unanimidade. Na decisão, o magistrado fixou reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com acréscimo real de 0,6% a salários e benefícios, resultando em um ganho total de 4,6%, válido a partir de 1º de setembro.
A vigência do acordo se estenderá até 2028. O mesmo percentual de reajuste foi aplicado ao convênio de saúde, que havia sido o principal ponto de impasse nas negociações. "Tanto a empresa quanto os trabalhadores, através de suas confederações, têm que dialogar sobre esse assunto, que é candente num País em que as idades estão subindo e as pessoas estão vivendo mais", afirmou o ministro durante o julgamento. "Isso tem que ser enfrentado com maturidade pelas partes", acrescentou. O TST também decidiu que não haverá desconto nos salários pelos dias em que a paralisação ocorreu. No entanto, os trabalhadores terão que compensar o período parado em até 180 dias, trabalhando para repor os dias de greve. Procurada, a Caixa Econômica Federal ainda não havia se pronunciado até o momento da publicação desta reportagem.