Propaganda da caneta Semavy é proibida em aeroporto e redes sociais pela Anvisa

Agência identificou anúncios irregulares da caneta de semaglutida em aeroporto, redes sociais e site do produto
A Anvisa proibiu a publicidade da caneta "Semavy", medicamento à base de semaglutida indicado para o tratamento do diabetes tipo 2. A decisão foi publicada na Resolução nº 3.750, de 23 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, após a agência identificar anúncios irregulares do produto em diferentes canais de comunicação.
A fiscalização da Anvisa constatou que a "Semavy" estava sendo divulgada em painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, além de aparecer no site oficial do produto, em redes sociais e em vídeos promocionais. A agência concluiu que essa divulgação ao público em geral descumpria a Lei nº 6.360, de 1976.
O medicamento é fabricado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos, empresa pertencente ao grupo Hypera Pharma.
A "Semavy" é classificada como medicamento de tarja vermelha, o que significa que sua venda só é permitida mediante prescrição médica. De acordo com a legislação brasileira, anúncios desse tipo de produto são permitidos exclusivamente para profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, como médicos, dentistas e farmacêuticos.
Além disso, a venda das canetas agonistas do receptor GLP-1, classe à qual a semaglutida pertence, exige a retenção da receita em duas vias no momento da dispensação. A comercialização sem esse controle também representa uma irregularidade prevista na legislação vigente.
A Anvisa havia aprovado o registro da "Semavy" em julho deste ano, junto de outras canetas de semaglutida voltadas ao tratamento do diabetes tipo 2. Os registros foram possíveis após o vencimento da patente da Novo Nordisk, ocorrido em março do mesmo ano.
A suspensão determinada pela agência alcança exclusivamente a publicidade voltada ao consumidor final.