Médico residente da USP que publicou prontuário de paciente pode perder registro

Foto: USP/Reprodução
Médico residente do HC-USP publicou prontuário de paciente com obesidade com comentários de deboche e pode responder em três instâncias
Um médico residente do HCFMRP-USP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo) publicou no X a foto do prontuário de um paciente com obesidade e fez comentários em tom de deboche sobre o caso. A publicação, feita na segunda-feira (21), ultrapassou 100 mil visualizações antes de ser removida da plataforma. O médico identificado como Guilherme Lourenço Monteiro é residente de anestesiologia no HCFMRP-USP. A imagem divulgada por Guilherme Lourenço Monteiro mostrava informações como peso, altura e IMC (Índice de Massa Corporal) do paciente, acompanhadas da legenda: "Isso aqui é uma amostra pra vocês entenderem com o que lidamos aqui no Hospital das Clínicas".
O nome do paciente não foi exposto na publicação. Guilherme Lourenço Monteiro foi procurado na tarde desta quinta-feira (24) por email e pelo Instagram, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem. O HCFMRP-USP, também contactado, afirmou ter tomado conhecimento da publicação e declarou que "considera a atitude preconceituosa". O hospital acrescentou: "Embora não tenha ocorrido exposição de identidade, a publicação é inadequada e não condiz com a postura profissional preconizada por esta instituição. Já estamos tomando providências para que a conduta não se repita".
No entanto, a instituição não detalhou quais medidas foram adotadas nem informou se Guilherme Lourenço Monteiro segue exercendo suas funções. Segundo especialistas em direito médico, a publicação representa uma violação ao sigilo médico e à proteção de dados, mesmo sem a exposição do nome do paciente. A advogada Anna Júlia Goulart explica que "isoladamente, cada dado parece genérico, mas o conjunto funciona como uma impressão digital. Valores muito fora do padrão, datas exatas de registro e a indicação do hospital reduzem muito o universo de pessoas possíveis".
O advogado e especialista em direito médico Luan Mazzali Braghetta destaca que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) classifica informações sobre saúde como dados pessoais sensíveis, categoria que exige grau máximo de proteção devido ao risco de provocar discriminação. Na avaliação dos especialistas, ironizar características físicas de um paciente atinge diretamente sua honra e dignidade, além de reforçar o estigma contra pessoas com obesidade no acesso aos cuidados de saúde. O fato de a publicação ter sido apagada após a repercussão não anula as infrações cometidas. Conforme Braghetta, "apagar o conteúdo não desfaz a violação, embora possa ser considerado na avaliação da gravidade e da indenização, porque limita a extensão do dano. Conteúdos temporários estão sujeitos às mesmas regras, e capturas de tela costumam circular e servir como prova". A conduta de Guilherme Lourenço Monteiro também contraria as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o uso de redes sociais. A resolução 2.336/2023 permite que profissionais comentem a rotina e os desafios do trabalho, mas proíbe a identificação de pacientes e o uso de tom pejorativo, desrespeitoso ou ofensivo.
As eventuais responsabilizações do médico podem ocorrer em diferentes esferas: - No âmbito ético, Guilherme Lourenço Monteiro pode responder a um processo no Conselho Regional de Medicina (CRM), com sanções que variam de advertência até a cassação do registro profissional. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e o CFM foram procurados, mas ainda não se manifestaram. - Na esfera civil, o médico pode ser alvo de ação por danos morais movida pelo paciente, enquanto na esfera penal pode responder por violação de segredo profissional. - Por se tratar de um médico residente, a universidade e o hospital também podem aplicar sanções disciplinares, incluindo o desligamento do programa de residência. O próprio HCFMRP-USP também pode ser responsabilizado. Por ser o guardião dos dados dos prontuários, o hospital tem o dever de adotar medidas de segurança e controle de acesso às informações dos pacientes.