
Foto: Senado/Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 15 dias para que a Defensoria Pública da União (DPU) apresente as alegações finais na ação penal contra Eduardo Tagliaferro, acusado de suposta violação de sigilo funcional. Na mesma decisão, o magistrado rejeitou os pedidos da DPU que apontavam violação de direitos no processo.
Na última segunda-feira, a DPU havia reiterado o pedido de anulação de atos da ação penal contra Tagliaferro. Moraes, no entanto, considerou todos os atos válidos e deu andamento ao processo. O ministro também determinou que tribunais de justiça enviem, em até 5 dias, todas as certidões de antecedentes criminais do réu.
Moraes refutou os argumentos da DPU ao classificar Tagliaferro como "foragido da Justiça". O ex-assessor do ministro está na Itália e responde pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. "Tal circunstância revela, a toda evidência, a condição do réu de foragido da Justiça. Conforme já tive a oportunidade de me manifestar, o fato do denunciado estar no estrangeiro em local incerto e não sabido para impedir a aplicação da lei penal, representa condição necessária e suficiente à citação por edital, nos termos dos do Código de Processo Penal", afirmou Moraes na decisão.
Entre os argumentos apresentados pela Defensoria, estava a alegação de que Tagliaferro deveria ter sido intimado pessoalmente antes da substituição de seus advogados pela DPU. A Defensoria também argumentou que Moraes teria intimado o réu por meio dos advogados já destituídos para que constituísse novos representantes legais. "Esse procedimento, com o devido respeito, não está alinhado com a teleologia do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal e com os princípios que norteiam o devido processo penal.
Seria possível entender que o não comparecimento dos advogados ao ato judicial, por si só, não configuraria abandono do processo", escreveu a DPU no pedido que foi negado. Moraes também recordou decisão anterior, na qual já havia negado o primeiro pedido da DPU, e alertou que o STF não tolerará condutas de "litigância de má-fé" por parte do órgão. "Ressalto que este STF não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual", disse o ministro.
Em decisão de 21 de abril, Moraes já havia afirmado que todos os atos processuais na ação penal de Tagliaferro foram realizados dentro da legalidade e que não há qualquer nulidade na nomeação da DPU. "Observa-se, portanto, que todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese. De igual modo, a defesa sempre foi regularmente intimada de todos os atos processuais, carecendo de qualquer viabilidade jurídica os requerimentos formulados pela Defensoria Pública da União", escreveu Moraes. Com a decisão mais recente, o processo contra Tagliaferro avança no STF, com a DPU tendo agora 15 dias para apresentar as alegações finais, enquanto o réu permanece na Itália em situação classificada pelo ministro como de fuga da Justiça brasileira.