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O Supremo Tribunal Federal publicou, na manhã desta sexta-feira (8/5), o acórdão que limita os chamados "penduricalhos" pagos a magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de carreiras jurídicas. O documento, com 216 páginas, estabelece regras detalhadas sobre o que pode ou não ultrapassar o teto constitucional, fixado no valor do subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil.
A decisão do STF determina que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal poderão ficar fora do teto constitucional. Com isso, benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e indenizações por acúmulo de acervo foram considerados inconstitucionais pelo tribunal. O acórdão também suspende pagamentos retroativos sem trânsito em julgado e estabelece que novas verbas remuneratórias só poderão ser criadas por lei federal ou por decisão do próprio STF.
Além das restrições aos benefícios, o tribunal determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente os valores pagos a seus integrantes, com detalhamento de todas as rubricas. A medida visa aumentar a transparência na remuneração dos membros dessas carreiras jurídicas. O relator do processo, ministro Flávio Dino, também proibiu, em decisão proferida na mesma manhã, manobras administrativas voltadas a contornar o teto constitucional.
Com essa determinação, ficam suspensas reclassificações de comarcas, criação de gratificações, desdobramentos de ofícios e reestruturações de cargos e funções que possam ser utilizados como mecanismos para driblar os limites impostos pelo STF. O acórdão representa um marco no controle da remuneração de carreiras jurídicas no Brasil, consolidando as restrições aos "penduricalhos" e reforçando o papel do STF como guardião do teto constitucional.