
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria abre caminho para a redução de penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida permite revisar punições já aplicadas, inclusive em casos com trânsito em julgado.
Aprovado em dezembro, o texto estabelece que, na Dosimetria, não haverá mais a soma de penas de crimes cometidos em uma mesma ação. A partir de agora, deverá prevalecer a punição mais grave, acrescida de uma fração que varia de um sexto à metade.
Atualmente, o Judiciário pode somar penas de diferentes crimes, prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas condenações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes.
Com a nova regra, crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos, deixam de ter suas punições somadas. Nesse cenário, prevalece a pena mais alta, com acréscimo proporcional.
A lei da Dosimetria também altera os critérios para progressão de regime. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão cai de 25% para 16,6% no caso de réus primários. Para reincidentes, o percentual mínimo será de 30%. Já os condenados por exercer liderança em organizações criminosas deverão cumprir ao menos 50% da pena.
O texto ainda prevê redução de pena, entre um terço e dois terços, para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança no episódio.
A lei também passa a permitir a remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive em regime domiciliar.
A aplicação das novas regras dependerá de provocação ao STF pelas defesas dos condenados, após a promulgação da lei. Pela Constituição, o texto deve ser promulgado em até 48 horas pelo presidente da República ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Com a derrubada do veto, caberá ao Supremo revisar as penas dos réus dos atos de 8 de janeiro. Segundo balanço da Corte, 1.402 pessoas foram condenadas, sendo 431 com penas de prisão, 419 com penas alternativas e 552 com acordos de não persecução penal.
Do total, 190 permanecem presas, das quais 169 cumprem pena definitiva e 21 estão em prisão provisória.
O maior grupo de condenados recebeu pena de um ano de prisão, totalizando 404 casos, o equivalente a 28,82% do total. Em seguida, aparecem 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% dos casos.