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O sistema "Receita Saúde", uma nova ferramenta digital implementada pela Receita Federal, está transformando a forma como os contribuintes declaram despesas médicas no Imposto de Renda. Este recurso centraliza informações de atendimentos médicos realizados entre pessoas físicas, visando reduzir erros que frequentemente levam contribuintes à malha fina.
A declaração de despesas médicas continua sendo a estratégia mais eficaz para aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar no Imposto de Renda 2026. Diferentemente de outras despesas dedutíveis, não há limite de valor para gastos com saúde, desde que devidamente comprovados. Com o novo sistema "Receita Saúde", os dados de consultas realizadas por profissionais liberais tendem a aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida.
Para os demais casos, o contribuinte pode acessar seu perfil de paciente no aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br (níveis prata ou ouro), para visualizar e baixar os recibos emitidos oficialmente. Caso o atendimento não tenha sido registrado digitalmente pelo profissional, o contribuinte ainda pode declarar o gasto manualmente. Para isso, é necessário possuir um recibo que contenha obrigatoriamente: nome, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, identificação do paciente e do responsável pelo pagamento, data da emissão, descrição do serviço e valor pago.
É fundamental informar, na ficha de "Pagamentos Efetuados", qualquer valor reembolsado pelo plano de saúde, pois o que foi coberto pelo convênio não é passível de dedução. A legislação brasileira permite a dedução de diversos tipos de despesas médicas: Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, Planos de saúde e internações hospitalares, Exames laboratoriais, Aparelhos ortopédicos ou próteses, desde que acompanhados de receita médica.
Por outro lado, despesas como medicamentos, vacinas, óculos, lentes de contato e gastos com acompanhantes não são dedutíveis. No entanto, itens como remédios, vacinas e materiais cirúrgicos tornam-se dedutíveis quando incluídos diretamente na fatura emitida por hospitais ou clínicas. A Receita Federal utiliza um rigoroso sistema de cruzamento de dados, que inclui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o sistema "Receita Saúde", e informações enviadas por planos de saúde e hospitais.
O órgão também emprega inteligência artificial para comparar padrões de renda e gastos. Os profissionais de saúde devem emitir o recibo digital no momento do pagamento, sendo possível o cancelamento ou correção em até dez dias. Para atendimentos realizados em 2025 que não foram formalizados via "Receita Saúde", o médico ainda pode regularizar a situação por meio do Carnê-Leão Web, permitindo que o cliente declare o valor sem riscos de divergências fiscais.