
ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná voltou a determinar, em caráter liminar (provisório), que Gleisi Hoffmann (PT) remova postagens nas redes sociais em que afirma a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) até 2031 e o descreve como "ficha suja". A decisão judicial também proíbe a ex-ministra de refazer a afirmação em outras publicações, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Ambos são adversários políticos e pré-candidatos ao Senado pelo estado do Paraná. A controvérsia teve início quando Gleisi Hoffmann publicou no Instagram e no Facebook uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 2023, tratou da inelegibilidade do ex-deputado federal ao cassar seu registro de candidatura e, consequentemente, seu mandato.
A equipe jurídica da petista sustenta que a certidão comprova que o ex-coordenador da Operação Lava-Jato em Curitiba não poderá concorrer a cargos eletivos. Os advogados de Deltan Dallagnol alegaram à Justiça que a postagem de Gleisi Hoffmann "ultrapassa os limites da crítica política, por veicular afirmação categórica sobre suposta inelegibilidade futura ainda não reconhecida em sede própria, sendo apta a induzir o eleitorado em erro e a desestimular apoio político ao mencionado pré-candidato". Ao deferir a liminar, a desembargadora federal Gisele Lemke afirmou haver "elementos suficientes para o reconhecimento parcial da probabilidade do direito invocado".
Segundo a magistrada, a postagem de Gleisi Hoffmann "não se limita a uma manifestação opinativa ou à crítica política genérica", mas contém afirmação "categórica". "Cuida-se, assim, de conteúdo que, ao menos nesta fase inicial, aparenta transmitir ao eleitorado conclusão jurídica fechada e atual sobre a elegibilidade de potencial candidato. Esse aspecto assume especial relevo porque os próprios documentos juntados com a inicial (...) indicam que eventual discussão acerca da existência de inelegibilidade para eleições futuras não se resolve automaticamente a partir do indeferimento de registro em pleito pretérito, devendo ser apreciada em procedimento próprio e no momento oportuno", escreveu a desembargadora.
A magistrada avaliou haver "perigo de dano", por se tratar de conteúdo veiculado nas redes sociais, meio de "ampla e rápida propagação". Destacou que a postagem poderia induzir eleitores ao erro, "aproximando-se mais de conteúdo eleitoral negativo com potencial desinformativo do que de simples crítica política protegida pela liberdade de expressão".
Esta não é a primeira vez que Gleisi Hoffmann é alvo de determinação judicial relacionada a este tema. Na semana anterior, o TRE-PR já havia determinado que a petista retirasse das redes um vídeo em que citava a alegada inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Após essa primeira decisão, a equipe de Gleisi Hoffmann obteve a certidão do TSE e fez uma nova postagem, que agora também foi objeto de censura judicial.
Um agravo interno proposto pelos advogados da deputada contra a liminar foi negado, mas o caso ainda será analisado no julgamento da representação aberta pelo partido Novo contra a petista. A equipe jurídica de Gleisi Hoffmann classificou a decisão como "censura", conforme reportado pela Folha de S.Paulo. Na liminar, a desembargadora determinou a retirada do conteúdo no prazo de 24 horas, a expedição de ofício às plataformas digitais para que promovessem a indisponibilização de postagens desse teor caso não houvesse remoção voluntária, e a abstenção de Gleisi Hoffmann de republicar material semelhante. O caso tem como pano de fundo a cassação do mandato de Deltan Dallagnol pelo TSE em 2023.
Na ocasião, o tribunal considerou que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) em 2021 enquanto corriam procedimentos que poderiam levar a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Lei da Ficha Limpa determina que membros do MP que peçam exoneração na pendência de processos do tipo fiquem inaptos para concorrer em eleições por oito anos, mas a defesa do ex-deputado contesta essa interpretação. A questão sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol para pleitos futuros ainda deverá ser analisada em procedimento próprio, não sendo automaticamente definida pela cassação anterior de seu mandato.