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O governo de Minas Gerais deu mais um passo significativo no processo de privatização da Copasa ao publicar, nesta quinta-feira, 23, o manual da etapa prévia para seleção de investidor de referência. Este investidor poderá adquirir participação de até 30% na companhia. A fase de cadastramento e qualificação dos interessados começará em 24 de abril e seguirá até 8 de maio.
A expectativa é que a desestatização da Copasa seja concluída até o final do próximo mês, com uma movimentação financeira estimada entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões. O modelo adotado segue a estrutura de follow-on (oferta subsequente de ações) utilizada pela Sabesp, prevendo a entrada de um investidor estratégico no negócio. O processo de seleção prévia será conduzido pela B3 e envolve investidores profissionais, que podem participar individualmente ou em consórcio. Para participar da disputa, os interessados precisarão comprovar o atendimento a critérios técnicos, financeiros e de governança.
A definição do investidor ocorrerá em etapa subsequente, após o lançamento da oferta, quando serão apresentados pedidos vinculantes com indicação de preço por ação. Entre as exigências estabelecidas, as empresas interessadas na Copasa terão que demonstrar experiência prévia em infraestrutura, com investimentos de pelo menos R$ 6,3 bilhões. Além disso, deverão apresentar garantias financeiras, incluindo cartas de fiança de, no mínimo, R$ 7 bilhões, caso avancem para a fase final do processo.
O acordo de acionistas estipula que o Estado de Minas Gerais permanecerá com participação de até 5% e uma ação especial (golden share), que garante prerrogativas específicas na governança da Copasa. O governo também terá direito de indicar membros para o conselho de administração e para o conselho fiscal, além de manter influência sobre decisões estratégicas da companhia. O documento estabelece também restrições à venda de ações (lock-up), com prazo de 90 dias para o Estado, além de condições específicas aplicáveis ao investidor de referência.
Há ainda previsão de saída antecipada, condicionada ao pagamento de penalidade financeira de pelo menos R$ 50 milhões ou valor equivalente à diferença entre o preço ofertado e o preço final da ação, multiplicada pelo volume adquirido, com recursos previamente depositados em conta escrow (garantia). A operação será realizada integralmente por meio de oferta secundária, sem emissão de novas ações, e poderá resultar na perda do controle acionário pelo Estado, conforme autorizado pela legislação estadual aprovada em 2025.
Apesar do avanço nas etapas preparatórias para a privatização da Copasa, o mercado ainda aguarda definições importantes sobre o modelo regulatório e o aval final do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O tribunal autorizou o andamento do processo, mas condicionou atos definitivos à sua análise conclusiva. Em ofício enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início desta semana, a Copasa esclareceu que a decisão do tribunal não representa uma proibição da oferta de ações, mas uma orientação para que etapas finais sejam realizadas apenas após o posicionamento definitivo do órgão. A empresa acrescentou que, até o momento, não havia recebido do Estado definições sobre o cronograma exato do processo.