Decisão também inocentou mãe da adolescente

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão controversa ao absolver, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão também inocentou a mãe da adolescente, que respondia por omissão.
O caso, que inicialmente resultou em condenação de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado para ambos os réus, foi revertido em segunda instância. O homem, que estava em prisão preventiva, recebeu alvará de soltura após o novo julgamento.
Pontos principais da decisão:
* O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, fundamentou sua decisão argumentando que o relacionamento não envolveu violência, ameaça ou constrangimento, destacando que havia “um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”
* O caso apresentou características consideradas excepcionais pelo tribunal, incluindo a publicidade da relação, conhecimento familiar e a formação de um núcleo familiar
* O colegiado aplicou a técnica jurídica do “distinguishing”, diferenciando o caso dos precedentes habituais, mesmo reconhecendo que a lei brasileira considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos
O tribunal ponderou que, apesar da Súmula 593 e do Tema Repetitivo 918 do STJ estabelecerem regras objetivas sobre estupro de vulnerável, o caso permitia uma interpretação diferenciada. O relator enfatizou que o próprio STJ já admitiu exceções em casos de envolvimento afetivo com anuência familiar.
Durante o processo, a menor foi ouvida em escuta especializada, onde se referiu ao acusado como “marido” e expressou desejo de manter a relação. O tribunal considerou que uma condenação poderia representar “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada”.
A decisão não foi unânime, com a desembargadora Kárin Emmerich votando pela manutenção da condenação, argumentando que a vulnerabilidade prevista em lei não pode ser relativizada. No entanto, seu voto foi vencido pela maioria.
A absolvição da mãe da adolescente foi consequência direta da decisão principal, já que o tribunal entendeu que, não havendo crime a ser punido, não existiria omissão a ser atribuída à genitora.
A decisão do TJMG reformou completamente a sentença de primeiro grau, resultando na absolvição de ambos os réus, estabelecendo um precedente significativo na jurisprudência sobre casos de vulnerabilidade.