Dias Toffoli é citado em celular de Vorcaro apreendido pela PF
PF analisou dados do celular do empresário
Relatório da Polícia Federal com dados do celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, menciona ministro do STF e gera tensão na Corte
A Polícia Federal (PF) encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, um relatório contendo informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. O documento, que inclui menções ao ministro Dias Toffoli, relator do processo relacionado à instituição financeira, gerou nova pressão interna na Corte.
O caso provocou apreensão nos bastidores do STF e reacendeu discussões sobre a permanência de Dias Toffoli como relator do processo. Ministros, em conversas reservadas, reconhecem que a situação intensifica o desgaste da Corte e aumenta os riscos políticos associados ao caso.
Embora o conteúdo específico do relatório entregue pela PF a Fachin na segunda-feira não tenha sido divulgado, o gabinete do ministro Dias Toffoli confirmou ter recebido um pedido de declaração de suspeição da Polícia Federal para seu afastamento do caso. Em nota oficial, o gabinete declarou: “O gabinete do Ministro Dias Toffoli esclarece que o pedido de declaração de suspeição apresentado pela Polícia Federal trata de ilações. Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil. Quanto ao conteúdo do pedido, a resposta será apresentada pelo Ministro ao Presidente da Corte”.
A avaliação predominante entre os ministros é que qualquer decisão deve aguardar esclarecimentos formais, sendo necessário compreender o teor das menções ao ministro antes de qualquer conclusão. Existe um consenso de que uma reação precipitada poderia agravar a situação.
Por sua vez, a defesa de Daniel Vorcaro manifestou-se afirmando que “manifesta preocupação com o vazamento seletivo de informações, que acaba por gerar constrangimentos indevidos, favorecer ilações e a construção de narrativas equivocadas, além de prejudicar o pleno exercício do direito de defesa”.



