Medida será aplicada quando houve 3 ou mais vagas

Foto: Guilherme Bergamini
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um passo significativo na promoção da igualdade racial ao aprovar, em segundo turno, um projeto de lei que estabelece cota mínima de 20% das vagas em concursos públicos estaduais para pessoas negras.
O projeto, apresentado pela deputada Leninha (PT), estabelece critérios específicos para a implementação das cotas raciais na administração pública estadual. A medida representa um marco importante nas políticas de inclusão racial em Minas Gerais.
Pontos principais do projeto aprovado:
* A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três
* A medida abrange cargos efetivos e empregos públicos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo estado
* Os poderes legislativo e judiciário estaduais também estão incluídos no escopo da lei
* Candidatos deverão se autodeclarar pretos ou pardos no momento da inscrição do concurso
* Uma comissão específica será criada para realizar o procedimento de heteroidentificação, confirmando a autodeclaração dos candidatos
O sistema de cotas funcionará de forma que os candidatos negros possam concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência. É importante ressaltar que aqueles aprovados na ampla concorrência não serão contabilizados no preenchimento das vagas reservadas às cotas.
A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, considerando tanto o número total de vagas quanto as reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros.
A aprovação desta lei representa um avanço significativo nas políticas de inclusão racial no serviço público de Minas Gerais, buscando maior representatividade na administração estadual.