Empresa deve arcar com pagamento de R$ 8 mil

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a custear integralmente o tratamento cirúrgico urgente de uma idosa diagnosticada com coxartrose grave no quadril direito. A 9ª Câmara Cível do TJMG manteve também a condenação da empresa ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais.
A paciente, que mantinha suas mensalidades rigorosamente em dia, necessitava de intervenção cirúrgica urgente devido ao risco de perda de mobilidade. No entanto, a operadora negou a cobertura do procedimento, alegando restrições contratuais no rol de procedimentos cobertos pela cooperativa.
O desembargador Amorim Siqueira, relator do caso no TJMG, manteve a condenação inicial e declarou abusiva a cláusula que restringia o procedimento. Em seu voto, destacou que “O contrato de plano possui, em sua essência, a obrigação de prestar todo o serviço necessário e indispensável à manutenção da vida do beneficiário, sendo certo que a dignidade da pessoa humana encontra-se prevista na Constituição da República como princípio fundamental”.
A decisão judicial determina que a operadora deve arcar com todos os custos do tratamento, incluindo:
* Artroplastia
* Enxerto ósseo
* Transposição de tendões
* Sinovectomia de quadril
* Equipamentos e próteses necessários
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão favorável à paciente. O magistrado enfatizou que a essência do contrato de plano de saúde está diretamente alinhada com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, prevalecendo sobre cláusulas restritivas consideradas abusivas.