STF publica acórdão e inicia contagem regressiva para último recurso de Bolsonaro
Defesa tem prazo de 5 dias para apresentar embargos; após análise de Moraes, execução das penas pode ser determinada
Defesa tem prazo de 5 dias para apresentar embargos; após análise de Moraes, execução das penas pode ser determinada
O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou nesta terça-feira (18) a publicação do acórdão que mantém a rejeição dos recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outros seis condenados no processo que investiga tentativa de golpe de Estado. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico marca o início do prazo final para novos recursos.
As defesas dos réus têm até domingo (23) para apresentar os segundos embargos de declaração, último recurso possível nesta fase processual. Este instrumento jurídico serve exclusivamente para solicitar esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros na decisão, não tendo poder para alterar a condenação.
Punições mantidas pela Primeira Turma
* Jair Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão
* Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto foram condenados a regime fechado
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, tem autonomia para decidir individualmente sobre o acolhimento ou rejeição destes novos recursos. Caso identifique que os embargos são meramente protelatórios, pode rejeitá-los imediatamente e determinar o encerramento do julgamento.
A Primeira Turma do STF confirmou, por quatro votos a um, que houve atuação de uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder através de meios ilegais, incluindo ataques ao sistema eleitoral, pressão sobre militares, uso indevido da máquina pública, disseminação de desinformação e ações que culminaram nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Importante ressaltar que embora exista a possibilidade de embargo infringente, que poderia modificar as penas, este recurso só é admissível quando há pelo menos dois votos favoráveis à absolvição do réu, situação que não se aplica a nenhum dos condenados neste processo.
Após o julgamento dos segundos embargos e com o processo considerado encerrado, a execução das penas poderá ter início, com o encaminhamento do caso à Vara de Execuções Penais.



