Bolsonaro e aliados buscam reverter condenações e devem tentar até cortes internacionais
Defesas dos condenados avaliam recursos
Defesas dos condenados na trama golpista avaliam recursos após Alexandre de Moraes decretar trânsito em julgado das sentenças
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta terça-feira o trânsito em julgado do processo da trama golpista para o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus, tornando as condenações definitivas e inapeláveis. As defesas dos condenados agora analisam diferentes estratégias jurídicas, incluindo novos recursos e possíveis apelações a cortes internacionais.
Bolsonaro, que já estava preso preventivamente desde sábado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília por violar sua tornozeleira eletrônica, foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do STF em setembro.
Prisões e Condenações
* Além de Bolsonaro, foram presos os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Internacional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do almirante Almir Garnier Santos
* O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), foragido nos Estados Unidos, também teve prisão decretada
* O general Walter Braga Netto, que já cumpria prisão preventiva desde o ano passado, teve sua condenação confirmada
Estratégias de Defesa
* A defesa de Bolsonaro questiona a decisão monocrática e mantém a intenção de apresentar embargos infringentes ao STF
* Os advogados de Braga Netto pretendem recorrer a cortes internacionais para reverter a condenação de 26 anos
* A defesa de Almir Garnier Santos, condenado a 24 anos, cogita pedir revisão criminal posteriormente
* Anderson Torres, também condenado a 24 anos, descarta tribunais internacionais e planeja pedir revisão criminal ao STF
Os advogados de Bolsonaro argumentam que o Regimento Interno do STF permite embargos infringentes em decisões não unânimes da Turma, citando como precedentes os casos do ex-Presidente Fernando Collor e de Debora Rodrigues dos Santos.
O entendimento de Moraes e da Primeira Turma é que embargos infringentes só são cabíveis quando há ao menos dois votos divergentes em casos julgados pelas Turmas. No julgamento em questão, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição parcial dos réus.
A defesa do general Paulo Sérgio questiona a dosimetria da pena, argumentando que as penas fixadas somam 16 anos e 4 meses, e não 19 anos como estabelecido. O advogado Andrew Farias afirma que teses absolutórias sequer foram apreciadas.



