Fernanda Lima cobra R$ 144 mil de Eduardo Costa de indenização

Foto: Instagram/Reprodução
Fernanda Lima inicia cumprimento provisório de sentença e exige pagamento de indenização atualizada de R$ 144.550,17 do cantor Eduardo Costa
A disputa judicial entre Fernanda Lima e Eduardo Costa ganhou novos desdobramentos. A apresentadora passou a cobrar o pagamento de uma indenização por danos morais que foi arbitrada pela Justiça contra o cantor sertanejo. O caso teve início em 2018, quando Fernanda Lima acionou a Justiça após Eduardo Costa publicar uma mensagem agressiva nas redes sociais direcionada a ela. Na ocasião, o cantor escreveu: "essa imbecil com esse discurso de esquerdista… será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado?". A publicação era uma referência a um vídeo do programa Amor & Sexo, apresentado por Lima.
Na primeira instância, Eduardo Costa foi condenado a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima a título de danos morais. O valor foi posteriormente reduzido para R$ 50 mil após a 4ª Câmara de Direito Privado dar provimento a um recurso apresentado pelo cantor. No dia 26 de outubro, Fernanda Lima deu início ao rito de cumprimento provisório de sentença, mecanismo pelo qual a comunicadora pretende que Eduardo Costa cumpra a decisão condenatória e pague a indenização fixada pela Justiça. Em sua solicitação, Lima argumentou que, apesar de ainda ser passível de recurso, a decisão já pode ser executada.
A apresentadora também destacou que nenhuma decisão judicial suspendeu ou paralisou a condenação em razão dos recursos já apresentados por Costa. Diante disso, Fernanda pediu que o sertanejo seja intimado a pagar o valor atualizado de R$ 144.550,17. Caso não haja pagamento voluntário, ela requereu que seja realizada pesquisa de bens e bloqueio de ativos financeiros de Eduardo Costa. Caso o cantor obtenha êxito em algum recurso futuro, Fernanda Lima poderá ser obrigada a devolver os valores eventualmente recebidos. Vale ressaltar, no entanto, que os últimos quatro recursos apresentados pelo réu foram negados pela Justiça.



