CNJ obriga contexto de mortes por ação policial em certidões de óbito

Fonte: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
CNJ aprova por unanimidade medida que obriga certidões de óbito a registrar circunstâncias de mortes em operações policiais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que determina que as certidões de óbito de pessoas mortas em decorrência de ações policiais passem a registrar o contexto da morte, além da causa médica. A decisão foi tomada por unanimidade na 16ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na última quinta-feira (29/10), e se aplica tanto a novos registros quanto à retificação de certidões já emitidas. Atualmente, segundo o CNJ, os registros de óbito de pessoas mortas durante intervenções de órgãos de segurança pública informam apenas a causa médica, sem detalhar as circunstâncias em que a morte ocorreu. A proposta de resolução aprovada estabelece regras nacionais para padronizar os procedimentos e garantir que essas circunstâncias sejam registradas oficialmente, ampliando também o monitoramento de casos de letalidade estatal.
Para a Presidência do CNJ, essa omissão compromete a precisão dos registros públicos e obriga familiares a comprovar repetidamente as circunstâncias da morte para ter acesso a reparações e benefícios. A nova regra será aplicada aos registros de mortes ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública, como operações policiais. A retificação das certidões também poderá ser realizada quando houver decisão judicial que reconheça essas circunstâncias. A resolução prevê ainda procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico, nos casos em que não exista decisão anterior sobre o contexto da morte. O texto também proíbe o uso de expressões como "auto de resistência" e "resistência seguida de morte" nos registros de óbito, estabelecendo a adoção de uma linguagem padronizada e não estigmatizante. A inclusão dessas informações não altera a causa médica da morte nem implica o reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes públicos envolvidos.



