UE defende reformas bancárias para fortalecer setor no bloco

Foto: Pixrl/Reprodução
Chefe de supervisão do BCE, Claudia Buch, defende que reformas bancárias na UE não comprometam a resiliência do setor financeiro
A chefe de supervisão do Banco Central Europeu (BCE), Claudia Buch, e o presidente do Conselho Único de Resolução, Dominique Laboureix, apresentaram recomendações a parlamentares da União Europeia que avaliam reformas para fortalecer a competitividade do setor bancário no bloco. As sugestões foram publicadas em um blog em resposta a um plano da Comissão Europeia de reformular parte da regulamentação bancária vigente. As recomendações de Claudia Buch e Laboureix abrangem tanto alterações ao quadro regulatório existente quanto apelos para preservar determinadas partes da regulamentação atual. O documento defende o estabelecimento de um quadro europeu comum para o seguro de depósitos como o terceiro pilar, ainda ausente, da união bancária.
Entre os pontos centrais destacados na publicação, estão a facilitação de um melhor fluxo de capital e liquidez dentro dos grupos bancários, bem como a permissão para que os bancos aloquem recursos com maior liberdade dentro de seus grupos. Na visão dos autores, essa medida melhoraria a eficiência em períodos normais e ajudaria as instituições a absorver choques adversos de forma mais flexível. O texto também aborda o fortalecimento do quadro de liquidez em situações de resolução, argumentando que mecanismos confiáveis para fornecer liquidez durante e imediatamente após a resolução dariam às autoridades e aos mercados maior confiança de que um banco viável possa continuar operando.
Com relação aos limites das reformas, Claudia Buch e Laboureix foram enfáticos ao afirmar que a simplificação não pode ocorrer às custas da resiliência, nem se afastar dos padrões acordados internacionalmente. O documento ressalta que a experiência de crises passadas ainda é relevante e não deve ser ignorada no processo de reformulação das regras. Por fim, a publicação alerta que regras mais simples não devem obscurecer as responsabilidades institucionais, reforçando que os supervisores e as autoridades macroprudenciais e de resolução possuem mandatos complementares, mas distintos.



