Câmara de BH derruba veto de Damião a projeto que obriga placas de adoção

Foto: Câmara de BH/Reprodução
Câmara Municipal de BH rejeitou o veto de Álvaro Damião a projeto que obriga placas sobre entrega legal de crianças para adoção em unidades de saúde
A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, nesta terça-feira (3), o veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) a um projeto de lei que determina a fixação de placas sobre a entrega legal de crianças para adoção em unidades públicas e privadas de saúde. Com a decisão dos vereadores, a proposta deve ser promulgada e se tornar lei municipal. O projeto, de autoria do vereador Uner Augusto (PL), atende a interesses de grupos contrários ao aborto. O texto havia sido aprovado pela Casa em 2º turno em agosto, mas foi integralmente vetado por Álvaro Damião em setembro, sob a justificativa de "contrariedade ao interesse público".
Ao justificar o veto, Álvaro Damião destacou a conclusão da Secretaria Municipal de Saúde de que "a divulgação ostensiva e padronizada nos espaços de atendimento, sobretudo às gestantes, pode interferir na escuta qualificada, no sigilo e na neutralidade da assistência". A pasta também apontou que o projeto pode "privilegiar uma alternativa em detrimento da abordagem integral dos direitos reprodutivos e assistenciais". O veto, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. Vinte e oito vereadores votaram pela derrubada, enquanto dez optaram pela manutenção. A vereadora Janaina Cardoso (União Brasil) se absteve.
O projeto de lei estabelece que as unidades de saúde mantenham placas sobre a entrega de crianças para adoção em locais de fácil visualização, "especialmente nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas". Na justificativa, Uner Augusto afirmou que a entrega legal não é "satisfatoriamente" conhecida, e que "alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares".
A proposta determina que as placas contenham o seguinte texto: "A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei Federal nº 13.509/2017)". Os comunicados também devem incluir o endereço e o telefone da Vara Cível da Infância e da Juventude de BH.
A entrega voluntária de crianças para adoção é prevista na legislação federal. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) criou o programa "Entrega Legal", que busca garantir que mães ou gestantes nessa situação tenham direito a atendimento sem constrangimento. As mulheres podem procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde moram, ou ser encaminhadas por conselhos tutelares, maternidades, programas de saúde da família, Centros de Referência de Assistência Social e outros órgãos.



