Belo Horizonte cria política antirracista nas escolas

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Portaria assinada pela secretária de Educação de Belo Horizonte garante uso de turbantes e vestimentas religiosas nas escolas municipais
A Prefeitura de Belo Horizonte instituiu uma Política Municipal de Equidade Étnico-Racial, Aprendizagem e Gestão Antirracista na Rede Municipal de Ensino. A medida foi estabelecida por portaria assinada pela secretária municipal de Educação, Natália Raquel Ribeiro Araújo, e publicada na quarta-feira (4/11) no Diário Oficial do Município. A norma abrange instituições públicas e parceiras da rede municipal e define diretrizes para o enfrentamento do racismo nas escolas, a redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes brancos e pretos ou pardos, além da valorização das culturas afro-brasileira, africana e indígena. Entre as determinações da portaria, as unidades de ensino deverão revisar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para incluir ações de educação antirracista de forma transversal no currículo.
A norma também exige a criação de um Protocolo Antirracista da Escola, com procedimentos específicos para situações de discriminação racial, estruturado em cinco etapas:
• **Identificação e interrupção** da prática racista, com ação imediata por parte da comunidade escolar para cessar o comportamento discriminatório.
• **Acolhimento e proteção** das pessoas afetadas, garantindo suporte emocional e segurança às vítimas no ambiente escolar.
• **Notificação e registro** da ocorrência, documentando formalmente o episódio para que haja rastreabilidade e responsabilização.
• **Encaminhamento da denúncia** aos órgãos competentes, que pode incluir a direção escolar, a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Tutelar e o Ministério Público, conforme a gravidade do caso.
• **Adoção de medidas educativas e reparadoras**, com ações voltadas tanto para a vítima quanto para os envolvidos na prática discriminatória. A portaria assegura aos estudantes o direito de expressar suas identidades culturais, ancestrais e religiosas no ambiente escolar.
O texto autoriza expressamente o uso de roupas brancas às sextas-feiras, turbantes, guias, fios de conta, tranças, indumentárias e proteções de cabeça de matrizes africana e indígena. As escolas não poderão restringir ou aplicar sanções com base em regras de uniformização ou regimentos internos. Também fica garantido o respeito a restrições alimentares relacionadas a tradições culturais e religiosas, sendo obrigação da escola oferecer alternativa nutricional equivalente mediante declaração escrita simples dos pais ou responsáveis, sem exigência de laudo médico.
A portaria garante que estudantes possam faltar a aulas ou provas em datas nas quais suas religiões ou tradições ancestrais proíbam a participação nessas atividades, sem prejuízo pedagógico. A solicitação deverá ser formalizada por escrito com antecedência mínima de dois dias úteis, ressalvadas situações excepcionais. A escola deverá oferecer alternativas como reaplicação de prova, atividade substitutiva ou trabalho de pesquisa, observando o conteúdo curricular correspondente. Após o cumprimento da alternativa, a atividade original será substituída inclusive para fins de regularização da frequência.
A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir formação continuada de, no mínimo, 30 horas sobre equidade racial, legislação antirracista e diretrizes curriculares. A medida abrange professores, gestores, secretários escolares e assistentes administrativos educacionais. A política também institui o Núcleo de Estudos para as Relações Étnico-Raciais (Nerer), responsável por organizar e articular os processos formativos nas unidades de ensino. Cada escola deverá contar com um Comitê de Gestão e Equidade, que acompanhará indicadores de aprendizagem, frequência, alfabetização e situações de indisciplina ou violência com recorte de raça e cor. O comitê deverá elaborar um Relatório Bimestral de Gestão e Equidade, encaminhado às Gerências Regionais e à Diretoria de Políticas Afirmativas.
A portaria institui ainda a chamada Rota da Equidade Educacional, que prevê diagnóstico racial e pedagógico, planos individualizados de recomposição da aprendizagem e monitoramento bimestral dos resultados. As ações deverão considerar as diferentes etapas de ensino, da Educação Infantil à Educação de Jovens e Adultos (EJA), com atenção à alfabetização, à defasagem idade-série e à evasão escolar. A norma também cria o Selo BH Antirracista: Escola com Equidade, destinado a reconhecer unidades de ensino que alcancem metas de redução das disparidades raciais de aprendizagem e fortalecimento da gestão antirracista em Belo Horizonte.



