SP proíbe bisnagas de molho em bares e restaurantes a partir de outubro

Bisnagas plásticas para molhos
Vigilância Sanitária de São Paulo determina uso de embalagens individuais para molhos a partir de 4 de outubro
A Vigilância Sanitária de São Paulo, por meio do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), ligado à Secretaria Estadual de Saúde, determinou a proibição do uso de bisnagas com molhos em estabelecimentos do estado. A medida entra em vigor no domingo, dia 4 de outubro, após um prazo de 90 dias concedido para que os estabelecimentos se adaptassem à nova regra. A determinação foi publicada por meio da portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, no Diário Oficial do dia 6 de julho.
De acordo com o órgão, "nos serviços de alimentação, os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados e similares devem ser oferecidos em embalagens individuais de uso único". A justificativa da Vigilância Sanitária é "garantir a segurança e a qualidade dos alimentos e diminuir o risco à saúde" por meio de boas práticas e procedimentos padronizados, além de reduzir o risco de contaminação causado pelo manuseio de recipientes coletivos por diferentes clientes.
Com a nova regra, recipientes com ketchup, mostarda, maionese e demais molhos deixarão de ser autorizados em lanchonetes, bares, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos que ofereciam os condimentos em bisnagas de uso compartilhado.
À CNN, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel SP) informou que pediu à Vigilância Sanitária a ampliação do prazo para adaptação e a criação de um grupo de trabalho para auxiliar no processo de adequação. A entidade aguarda uma resposta do órgão.
O impacto financeiro para os estabelecimentos
A mudança também traz implicações econômicas para o setor. Os preços de barbecue, maionese e outros molhos variam consideravelmente dependendo do formato de embalagem. Tomando como referência um galão de 3,6 quilos de ketchup ao preço de R$ 48, esse volume equivaleria a 514 sachês de 7 gramas do mesmo molho. Uma caixa com 144 unidades de sachê de 7 gramas pode ser encontrada por cerca de R$ 28, o que representa pouco mais de um quilo do produto.
Nessa comparação, a opção em sachê se mostra significativamente mais cara: o custo por quilo chega a R$ 27,78, contra R$ 13,33 no caso do galão, ou seja, quase o dobro do preço por quilo em relação à embalagem maior.
Cabe lembrar que já existem normas nacionais sobre o tema. Desde 2004, a Anvisa possui uma resolução que determina que todos os ingredientes abertos ou fracionados sejam identificados com nome, data do fracionamento ou abertura e prazo de validade após a abertura.
O descumprimento pode resultar em advertência, multa e até fechamento do estabelecimento, com base na legislação sanitária federal. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser aplicado nesses casos.
A Lei Federal nº 8.078/1990 determina que qualquer produto oferecido ao consumidor contenha informações corretas e claras sobre o prazo de validade, sob pena de crime contra as relações de consumo, cuja punição varia de multa a detenção de dois a cinco anos.