Mulher de BH descobre 9 empregos falsos registrados em prefeitura de Sergipe

Carteira de trabalho e desemprego | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Mulher nunca pisou em Tomar do Geru, mas tinha nove contratos na carteira; município foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais
Uma mulher de Belo Horizonte descobriu nove contratos de trabalho registrados em sua Carteira de Trabalho Digital vinculados à Prefeitura de Tomar do Geru, município de Sergipe com cerca de 12 mil habitantes, onde ela afirma nunca ter estado. Os registros, alguns datando de 1999, apontavam vínculos empregatícios com a administração municipal sergipana que, segundo ela, jamais existiram. O caso foi levado à Justiça do Trabalho em Pirapora, no Norte de Minas Gerais, em uma ação incomum: ao contrário do que ocorre na maioria dos processos trabalhistas, a mulher não buscava o reconhecimento de um vínculo, mas sim a prova de que nunca havia trabalhado para o município de Tomar do Geru.
Ao se deparar com as nove anotações em sua carteira, a trabalhadora registrou um boletim de ocorrência na polícia e ingressou com a ação judicial. Ela alegou que o uso indevido de seus dados poderia indicar uma fraude administrativa, especialmente porque alguns dos vínculos constavam como ainda em aberto. Durante o processo, um representante do próprio município admitiu que a prefeitura de Tomar do Geru não possuía registros de trabalho da mulher e desconhecia qualquer prestação de serviços por parte dela à administração municipal.
A confissão reforçou a versão apresentada pela trabalhadora. Com base nas provas e na admissão do município, o juiz Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora, reconheceu que os vínculos nunca existiram e determinou a exclusão das nove anotações da Carteira de Trabalho Digital da trabalhadora. Além disso, condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, entendendo que registrar relações de emprego inexistentes em documento oficial configura ato ilícito e uso indevido de dados pessoais. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público de Sergipe.
A Justiça determinou o envio de cópia integral do processo ao órgão diante da possibilidade de que os registros falsos estejam relacionados a irregularidades mais graves, incluindo eventual prejuízo aos cofres públicos de Tomar do Geru. A mulher recorreu da decisão buscando aumentar o valor da indenização, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve os R$ 5 mil fixados na sentença original. A decisão é definitiva e o processo se encontra atualmente em fase de execução.