Deltan Dallagnol terá novo julgamento no TRE-PR

Deltan Dallagnol (Novo) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Com campanha suspensa pelo TSE, Deltan Dallagnol enfrenta análise do TRE-PR sobre seu registro de candidatura ao Senado nesta quarta-feira
Com a campanha ao Senado suspensa por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) enfrentará um novo embate jurídico na quarta-feira, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisará um recurso da coligação do PT que contesta o registro de candidatura concedido pela Corte paranaense. Os dois processos correm em paralelo. Na segunda-feira, o TSE manteve a suspensão dos atos de campanha determinada em liminar do ministro Floriano Azevedo Marques no sábado. O TRE-PR, por sua vez, analisa a validade da candidatura em si, em debate jurídico que deverá chegar ao TSE posteriormente. O caso está no item 23 da pauta da sessão do TRE-PR, marcada para as 14h de quarta-feira. A expectativa entre integrantes do TSE é que, após o julgamento, caso o TRE-PR mantenha o registro de candidatura, um eventual recurso ao TSE chegue até o fim da semana.
Ministros ouvidos pelo GLOBO nesta terça-feira sinalizaram sob reserva que pretendem dar rapidez à análise definitiva do registro assim que o processo chegar à Corte. Antes disso, porém, é necessário esgotar a tramitação na instância inferior. A intenção é que o julgamento ocorra antes do primeiro turno. No tribunal, contudo, a avaliação é que, mesmo que a Corte consiga analisar o registro de Deltan Dallagnol na segunda ou na terça-feira da próxima semana, uma eventual decisão contrária à candidatura provavelmente já não terá efeito sobre a presença do nome do ex-deputado nas urnas. Isso porque o TRE-PR já concluiu cerca de 70% do processo de inserção dos nomes dos candidatos nas urnas. Com o procedimento já avançado, a avaliação é que uma decisão do TSE no início da próxima semana não seria suficiente para impedir que o nome de Deltan Dallagnol apareça para os eleitores no dia da votação.
A situação preocupa integrantes da Corte porque abre a possibilidade de Deltan Dallagnol disputar a eleição com o registro sub judice, ser eleito e posteriormente ter a candidatura rejeitada pelo TSE. Interlocutores reconhecem que esse é um cenário possível no caso do ex-deputado. Pela legislação eleitoral, os votos atribuídos a um candidato nessa situação ficam condicionados à decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Se houver posterior indeferimento capaz de afetar o resultado da eleição majoritária, poderá ser necessária a realização de uma nova eleição. A avaliação no TSE é que o ideal seria decidir o registro a tempo de definir a situação de Deltan Dallagnol antes da preparação definitiva das urnas e, em caso de indeferimento, impedir que seu nome aparecesse para o eleitor.
O atraso na chegada do processo à Corte, porém, tornou esse cenário mais difícil. Mesmo assim, a intenção é concluir o julgamento antes do primeiro turno, ainda que não altere a configuração das urnas. A necessidade de acelerar o julgamento também apareceu nos votos proferidos na segunda-feira. Ao divergir da maioria e defender a derrubada da suspensão da campanha, Nunes Marques propôs que o recurso ordinário fosse incluído em pauta "com a máxima brevidade", diante da proximidade da eleição. O presidente do TSE argumentou que o tempo perdido de propaganda e a ausência em debates não poderiam ser recuperados caso a Corte posteriormente conclua pela manutenção do registro de Deltan Dallagnol. Na segunda-feira, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, manter suspensos os atos de campanha do ex-deputado. Além do relator, Floriano de Azevedo Marques, votaram pela manutenção da liminar Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Nunes Marques divergiram. A decisão, no entanto, não indeferiu a candidatura.
O registro de Deltan Dallagnol continua deferido pelo TRE-PR e seu nome permanece na urna. O que o TSE referendou foi uma medida cautelar que, enquanto o mérito do recurso não é analisado, impede o candidato de pedir votos, utilizar recursos dos fundos partidário e eleitoral, participar de debates e veicular propaganda no rádio e na televisão. A suspensão foi determinada por Floriano no sábado. O ministro entendeu, em análise preliminar, que o TRE-PR contrariou uma decisão do próprio TSE de 2023 ao autorizar Deltan Dallagnol a concorrer neste ano.
Naquele julgamento, a Corte cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador ao concluir que ele antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade decorrente de procedimentos administrativos que tramitavam contra ele. Ao deferir o registro para a eleição deste ano, o TRE-PR considerou elementos posteriores à decisão de 2023, entre eles o arquivamento dos procedimentos administrativos que tramitavam contra Deltan Dallagnol. Floriano, porém, sustentou que o fundamento do julgamento anterior foi a conduta considerada fraudulenta pelo TSE, e não o resultado posterior desses procedimentos. Por isso, avaliou que os arquivamentos não seriam suficientes, em princípio, para afastar os efeitos eleitorais daquela decisão. Deltan Dallagnol afirmou que recorrerá da suspensão. O candidato diz que a liminar foi concedida antes de sua defesa ter acesso aos autos e se manifestar no processo.