TRE-MG mantém multa a Kalil por omitir nome do vice

Foto: TRE/Reprodução
TRE-MG nega recurso da campanha de Alexandre Kalil e mantém multa de R$ 5 mil por omitir nome do vice em propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o recurso apresentado pela campanha do ex-prefeito de Belo Horizonte e candidato ao Governo de Minas, Alexandre Kalil (PDT), mantendo uma multa de R$ 5 mil aplicada por irregularidade em propaganda eleitoral. A infração ocorreu porque o nome de seu vice na chapa, o ex-deputado Carlos Mosconi, apareceu por tempo inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva na última sexta-feira (18). Nas imagens veiculadas em rede de televisão, o nome de Mosconi esteve visível por apenas cerca de 10% do tempo total da inserção, que durava 30 segundos.
A legislação eleitoral determina que a chapa completa ao Executivo deve ser mencionada por, no mínimo, 30% do tempo de veiculação da propaganda. A defesa de Alexandre Kalil sustentou que a petição inicial deveria ter sido rejeitada por não ter sido acompanhada da transcrição do áudio da peça publicitária. Além disso, argumentou que o nome de Mosconi esteve presente durante todo o tempo na legenda lateral da propaganda. O juiz, no entanto, rejeitou ambos os argumentos, apontando que o nome do vice surgiu apenas nos segundos finais da peça, durante 3,3 segundos, o equivalente a 10,8% do tempo total. "Não se trata, portanto, de impedir propaganda lícita, mas de exigir que a propaganda seja veiculada em conformidade com os requisitos legais de forma, destinados a garantir a transparência e a completude da informação eleitoral. A propaganda que não observa esses requisitos formais não pode ser considerada plenamente lícita, pois viola disposição legal expressa que condiciona sua veiculação à observância de determinadas formalidades", destaca a decisão.
O magistrado concluiu que a multa de R$ 5 mil estava adequada à irregularidade cometida pela campanha de Alexandre Kalil. "A fixação de multa cominatória é instrumento processual legítimo e necessário para assegurar a eficácia da decisão judicial, especialmente em matéria eleitoral, onde a celeridade e a efetividade das determinações judiciais são essenciais para evitar a perpetuação de irregularidades durante o curto período da campanha eleitoral", conclui o texto da decisão. A reportagem procurou a assessoria de imprensa de Alexandre Kalil, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço segue aberto para manifestação.