Garotinho pode ter candidatura ao governo do Rio barrada pela Justiça Eleitoral

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Especialistas avaliam que a candidatura de Garotinho ao governo do RJ deve ser impugnada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2026
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) pode ter a candidatura ao governo do estado barrada pela Justiça Eleitoral nas eleições deste ano. Pré-candidato a um novo mandato no Palácio Guanabara, ele anunciou em vídeo publicado nas redes sociais que oficializaria a candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A situação eleitoral de Garotinho se complicou após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinar o cumprimento de uma sentença que o condenou, em 2018, à perda dos direitos políticos por oito anos.
A condenação está relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, entre 2005 e 2006, período em que Garotinho era secretário de Governo da então governadora Rosinha Garotinho, sua mulher.
Data do trânsito em julgado é ponto central
O principal impasse envolve a data em que o processo transitou em julgado, ou seja, quando não havia mais possibilidade de recurso. A definição é fundamental para estabelecer o período de suspensão dos direitos políticos e os efeitos da condenação sobre a candidatura.
Segundo decisão do TJ-RJ, o processo transitou em julgado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso apresentado por Garotinho. A ação de improbidade administrativa registra julho de 2025 como a data do trânsito em julgado, com certidão indicando que a decisão se tornou definitiva em 11 de julho daquele ano.
A defesa de Garotinho contesta essa interpretação. O argumento é que o trânsito em julgado teria ocorrido em 1º de agosto de 2018, quando já não existiam recursos cabíveis. Nessa interpretação, o prazo de oito anos para a suspensão dos direitos políticos teria terminado em 31 de julho de 2026.
A controvérsia também envolve as regras de contagem da inelegibilidade. A legislação eleitoral estabelece que situações que gerem inelegibilidade até a data-limite para o registro de candidatura podem impedir a disputa. Para as eleições deste ano, o prazo para registro termina em 15 de agosto.
Outro ponto em discussão é a própria forma de contagem do período de inelegibilidade após a condenação. Uma alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025 é questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991.
O caso ainda envolve a discussão sobre quando começou, de fato, o cumprimento da condenação. Embora a sentença tenha sido proferida em 2018, a execução da perda dos direitos políticos foi determinada pelo TJ-RJ apenas em 2026, após o envio de ofício para o cumprimento da decisão.
Candidatura pode continuar enquanto houver recurso
Enquanto a situação estiver sob análise da Justiça Eleitoral, Garotinho poderá praticar atos de campanha e ter seu nome submetido à votação caso o registro ainda não tenha sido definitivamente julgado.
Se a candidatura for indeferida posteriormente e Garotinho tiver sido eleito, o resultado poderá ser afetado pela decisão judicial, inclusive com a perda do mandato, dependendo do desfecho do processo.
Condenação envolve valores bilionários
A condenação de Garotinho está relacionada ao desvio de recursos da Secretaria de Saúde para organizações não governamentais que, segundo a ação, financiaram sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006.
O valor inicialmente apontado para o desvio foi de R$ 234,4 milhões. Com a atualização dos cálculos apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o ressarcimento ao patrimônio público estadual chegou a aproximadamente R$ 2,55 bilhões.
A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda podem sofrer novas correções até o efetivo pagamento.