
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou um importante debate sobre a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre prática profissional e crenças religiosas. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, pediu destaque e levou ao plenário físico o julgamento que, na prática, impede a adoção de terapias de conversão sexual, conhecidas como "cura gay", ao vedar o uso de conteúdo religioso em detrimento de técnicas reconhecidas pela ciência.
O debate no STF envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com posicionamentos opostos. De um lado, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) defendem a derrubada de trechos da norma, argumentando que há violação à liberdade religiosa e de expressão dos psicólogos que desejam incorporar elementos de fé em suas práticas profissionais.
Por outro lado, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicita que o STF reconheça a constitucionalidade da resolução. Segundo a sigla, a norma não impede a fé em si, mas estabelece limites necessários para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico profissional, que deve ser baseado em evidências científicas. Um dos principais pontos de preocupação levantados na ação do PDT é que a flexibilização das regras poderia abrir espaço para práticas controversas como a chamada "cura gay", ao permitir a inserção de conteúdo religioso no exercício da psicologia.
Essa prática tem sido amplamente criticada pela comunidade científica internacional e por organizações de direitos humanos. O julgamento no STF representa um marco importante na discussão sobre os limites entre a liberdade religiosa e a prática profissional baseada em evidências científicas, especialmente em áreas sensíveis como a saúde mental e a sexualidade humana.
