
Fotojornalista Sérgio Andrade Silva - © Fernando Frazão/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o Estado de São Paulo a indenizar e pagar pensão vitalícia ao fotojornalista Sérgio Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar durante uma manifestação em São Paulo, em 2013. A decisão foi unânime entre os ministros da turma.
Sérgio Silva foi atingido enquanto realizava a cobertura jornalística de um protesto contra o aumento das tarifas do transporte público na capital paulista. O impacto da bala de borracha da Polícia Militar causou lesões profundas no olho esquerdo do fotógrafo, resultando na atrofia do órgão e na perda definitiva da visão.
O caso percorreu um longo caminho até chegar ao STF. Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido de indenização a Sérgio Silva. A 9ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão de primeira instância, de 2017, sob o entendimento de que o fotógrafo havia assumido riscos "ao se colocar entre os manifestantes e a polícia".
A defesa do fotojornalista recorreu ao STF, o que levou o caso à análise da Primeira Turma.
Durante o julgamento realizado na terça-feira (28/4), o ministro Alexandre de Moraes readequou seu voto para conceder a pensão vitalícia e uma indenização por danos morais de R$ 100 mil ao profissional da imprensa. Em um primeiro momento, Moraes havia aplicado ao caso o Tema 1055, que trata da responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido em situação de tumulto durante cobertura jornalística, entendendo inicialmente que não cabia indenização.
Ao considerar que a perícia foi inconclusiva sobre a origem do disparo, o ministro alterou sua posição e passou a aplicar o Tema 1237. "Readequo meu voto aplicando não o tema 1055, mas aplicando o tema 1237", afirmou Moraes durante a sessão. Esse tema estabelece que o "Estado tem responsabilidade civil objetiva por mortes ou ferimentos causados por disparos de arma de fogo durante operações de segurança pública. A perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não exime o Estado, sendo ônus do ente público provar excludentes de responsabilidade".
Com a readequação do voto de Moraes, a decisão se tornou unânime, alinhando-se aos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano e Cármen Lúcia.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) emitiram nota conjunta afirmando que o julgamento representa um marco para a responsabilização de agentes públicos em casos de violência contra a imprensa.
A condenação do Estado de São Paulo encerra uma disputa judicial que se arrastou por mais de uma década, estabelecendo um precedente relevante para a proteção de profissionais da imprensa que atuam em coberturas de manifestações e operações de segurança pública.