
Alexandre Kalil — Foto: Reprodução Tv Globo
A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) por nepotismo. A sentença, proferida na quarta-feira (29/4), entendeu que Kalil utilizou o cargo para nomear o irmão de sua então namorada e assessora jurídica na administração municipal. Além da condenação, a decisão proíbe o político de contratar com o poder público por dois anos.
A sentença foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, e determina ainda o pagamento de multa civil, a ser calculada com base nos salários recebidos pelo servidor nomeado.
O caso tem origem na nomeação de Marcelo Amarante para um cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZ), em 2020. Marcelo é irmão de Fernanda Amarante, que na época atuava como assessora jurídica do gabinete de Kalil e mantinha relacionamento com o então prefeito.
Na decisão, o magistrado concluiu que a nomeação partiu diretamente do gabinete do prefeito, e não de uma escolha técnica da fundação. O então presidente da FPMZ, Sérgio Augusto Domingues, afirmou em depoimento que apenas acatou a indicação feita pela gestão de Kalil. Fernanda Amarante, por sua vez, confirmou que o irmão foi nomeado por iniciativa do gabinete.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes para cargos de confiança.
Durante o processo, iniciado em 2022, Kalil alegou ausência de dolo e afirmou que a nomeação teve respaldo jurídico da Procuradoria-Geral do Município. A defesa também sustentou que não havia subordinação entre os envolvidos e que se tratava de órgãos distintos da administração municipal.
Kalil e Marcelo Amarante foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos, com os valores ainda a serem definidos. Ambos ficam proibidos, por dois anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.