
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
Como relator do caso, o ministro considerou a norma um "retrocesso social" e apontou violação ao princípio da igualdade material previsto na Constituição.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem debate presencial. A análise está prevista para ser concluída até a próxima sexta-feira (17).
Na fundamentação de seu voto, Gilmar Mendes destacou que políticas de ação afirmativa com base em critérios étnico-raciais são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
"Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais", afirmou o ministro em seu posicionamento.
A ação chegou ao STF após questionamentos apresentados por partidos políticos como PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedem a invalidação da lei estadual.
Estes argumentam que a norma representa um retrocesso nas políticas de inclusão social e racial no país.
A norma contestada foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e proibia políticas afirmativas com recorte racial nas instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado, mantendo apenas critérios socioeconômicos e para pessoas com deficiência.
Antes de chegar ao STF, a lei já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O voto de Gilmar Mendes reforça o entendimento já manifestado anteriormente pelo STF sobre a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento legítimo para promoção da igualdade material.
A posição do relator sinaliza uma possível tendência da Corte em manter sua jurisprudência favorável às políticas de ações afirmativas no Brasil.