
Ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu ao interrogatório marcado para a tarde desta terça-feira (14/4) no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme já era previsto. A participação dele seria virtual, já que atualmente vive fora do Brasil.
Mesmo com sua ausência, o processo continua normalmente e avança para a fase final.
Sem apresentar uma defesa particular, Eduardo Bolsonaro passou a ser representado pela Defensoria Pública da União (DPU), por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Esta medida foi adotada para garantir o direito à defesa e evitar questionamentos futuros sobre a legalidade do processo.
Com o encerramento da fase de instrução após o horário previsto para o interrogatório, às 14h, o relator abriu prazo para as alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa – etapa que antecede o julgamento final do caso.
A ausência do ex-deputado não causa prejuízo formal ao andamento da ação. No processo penal brasileiro, o interrogatório é considerado um instrumento de autodefesa, e o réu não é obrigado a comparecer ou responder às perguntas.
No entanto, ao optar por não participar, Eduardo Bolsonaro deixa de apresentar sua versão dos fatos diretamente aos ministros antes da decisão final.
A ação penal em questão é um desdobramento das investigações sobre a suposta tentativa de reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.
De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo teriam atuado nos Estados Unidos para interferir em processos judiciais no Brasil.
O caso também carrega importantes implicações políticas. Em caso de condenação, além de possível pena de prisão e multa, uma decisão colegiada pode resultar na inelegibilidade do ex-deputado com base na Lei da Ficha Limpa, comprometendo seu futuro político.
Desde 2025, Eduardo Bolsonaro está residindo nos Estados Unidos, onde tem mantido sua atuação política. Apesar disso, o STF considerou que ele tem conhecimento formal da ação, o que permite a continuidade do processo independentemente de sua presença física ou virtual nas audiências.