
Fachada do Banco Central | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Banco Central do Brasil decretou nesta quinta-feira, 16, a liquidação extrajudicial da Creditag (Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros). De acordo com a autoridade monetária, a medida foi tomada devido ao "grave comprometimento da situação econômico-financeira" da instituição, que colocava em risco anormal os credores quirografários, aqueles que possuem créditos sem garantias.
A Creditag é classificada como uma cooperativa de crédito de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial. Segundo informações divulgadas pelo BC em nota oficial, em dezembro de 2025, a Creditag representava aproximadamente 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Para conduzir o processo de liquidação, o Banco Central nomeou Antônio Luiz Jardim, servidor aposentado da instituição e atual membro da J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., como liquidante.
Jardim possui experiência significativa neste tipo de operação, tendo já atuado em posições semelhantes nas liquidações da Um Investimentos S.A., Banco Neon S.A. e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores de Porto Alegre (Municred). Além da liquidação da cooperativa, o BC também decretou a indisponibilidade dos bens de diversos ex-administradores da Creditag. Entre os nomes listados estão: Acebíades Diogo, Alcindo Borges de Oliveira, Clarimundo José de Resende Neto, Cleuma Santos Rodrigues, Telma Oliveira Mendonça Dias, Valdine Silva Oliveira e Wolmir Ribeiro Flores. A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo que visa encerrar as atividades de instituições financeiras que apresentam grave desequilíbrio financeiro, protegendo assim o sistema financeiro como um todo e os interesses dos credores.