
Copasa
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu por unanimidade permitir o avanço de etapas preparatórias para a desestatização da Copasa, mas manteve a proibição de atos que efetivamente transferem o controle da companhia para o setor privado. Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (16), os conselheiros estabeleceram limites claros sobre o que pode ou não prosseguir no processo de privatização da empresa de saneamento mineira.
O relator do caso, conselheiro Agostinho Patrus, apresentou um voto que distingue claramente os atos preparatórios para a privatização dos atos considerados definitivos. A decisão do TCE-MG autoriza o Governo de Minas e a Copasa a realizarem apenas os chamados "atos preparatórios", mantendo a vedação de ações como a venda de participações acionárias pelo estado.
Os atos preparatórios permitidos pelo tribunal incluem a realização de estudos técnicos, avaliações e auditorias necessárias para estruturar o processo de desestatização, sem que isso implique em qualquer alteração no controle acionário da Copasa; a elaboração de documentos estruturantes e aprovações em instâncias internas de governança da companhia, etapas consideradas reversíveis no processo; e o protocolo de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a submissão de documentos à Bolsa de Valores (B3), desde que não avancem para a efetiva oferta de ações.
Em seu voto, Agostinho Patrus destacou a divisão dos atos em categorias para facilitar a compreensão jurídica: os "atos preparatórios internos" e os "atos preparatórios externos". O relator ressaltou o trabalho da equipe técnica do TCE-MG, que identificou riscos e inconsistências no processo inicial, permitindo que o governo e a companhia realizassem as correções necessárias. "O avanço até esta etapa se dá porque todos os questionamentos formulados até aqui foram devidamente respondidos", afirmou Patrus durante a sessão.
A decisão também estabelece que tanto o Governo de Minas quanto a Copasa têm o dever de comunicar qualquer passo relevante no processo em até 48 horas ao TCE-MG, garantindo assim a transparência e o acompanhamento contínuo do tribunal. Vale lembrar que a privatização da Copasa foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado, como parte das votações relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Segundo o Governo de Minas, a intenção é utilizar os recursos provenientes da venda da companhia para atender aos investimentos exigidos pelo programa, que visa o pagamento da dívida de aproximadamente R$ 200 bilhões devidos à União, parcelados em 30 anos.
Em 2026, o governo mineiro deu continuidade ao processo de venda da companhia, com o modelo de privatização já definido dentro do conselho administrativo e do quadro de acionistas da empresa. Atualmente, o TCE acompanha a privatização da Copasa em outros quatro processos paralelos. A decisão do tribunal representa um equilíbrio entre permitir o avanço dos estudos e preparativos necessários, enquanto mantém salvaguardas para impedir ações irreversíveis antes que todas as análises técnicas e jurídicas sejam concluídas.